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    Home»Cidades»TJ-SP rejeita recurso contra uso de dinheiro público em festa de carnaval
    Cidades

    TJ-SP rejeita recurso contra uso de dinheiro público em festa de carnaval

    By jornalistacrispim7 de março de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    O carnaval já acabou, mas, em General Salgado, a queda de braço entre o Ministério Público e a Prefeitura quanto à utilização de dinheiro público na festa durou até os dias em que ocorriam festa.
    Após a Justiça local negar seu pedido de liminar, para impedir o município de utilizar recursos próprios em evento comemorativo do carnaval deste ano, o MP recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
    Mas, de nada adiantou. No último dia 1º, justamente no dia em que começaram os festejos, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou o recurso apresentado pelo MP.
    Em seu despacho, o relator Francisco Bianco considerou insuficiente a argumentação apresentada pelo MP para reformar a decisão de primeira instância. “Isso porque é inviável, por ora, a conclusão de que os contratos realizados com as bandas e a empresa de segurança, para o evento em questão (carnaval de rua de 2019), são irregulares, tendo em vista a alegada dispensa de licitação”, disse o desembargador.
    Na apelação levada à Justiça Paulista, a Promotoria reiterava a existência de irregularidade na contratação de empresa de segurança e bandas para o evento – no caso, a dispensa de licitação. Ressaltava que os valores contratuais ultrapassavam o limite, para inexigibilidade de processo licitatório previsto na “lei das licitações”. E sustentou a ocorrência de dano aos cofres públicos.
    No entanto, em relação aos apontamentos da Promotoria de Justiça, o relator concluiu: “Os referidos contratos não foram apresentados, no original. Ao contrário, constam dos autos, apenas e tão somente, as impressões das telas obtidas nosite da Prefeitura do Município de General Salgado. E, tal é insuficiente para a concessão da tutela provisória de urgência”.
    O representante do Judiciário pontuou ainda que os recursos públicos, “em princípio, são (eram) suficientes para as despesas relacionadas ao referido evento, tendo em vista a previsão orçamentária no valor de R$ 958.500,00 para a Cultura, conforme a prova documental”.
    Sendo assim, concluiu o relator do processo, a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos não ficou evidenciada.
    Conforme O LIBERAL REGIONAL noticiou no final da semana passada, a juíza de General Salgado, Mariah Calixto Sampaio Marchetti, ao rejeitar o pedido de liminar, considerou informação passada pela gestão do prefeito Leandro Rogério de Oliveira, o Leandro do Correio (PR), segundo a qual o montante de quase R$ 1 milhão, questionado pelo MP, estava direcionado a programas nas áreas do desporto, lazer e turismo, os quais se incluem o carnaval. “Assim, há dotação orçamentária. Por outro lado, em análise preliminar, não foi demonstrado o descumprimento da execução orçamentária, com extrapolação da verba prevista para o ano de 2019”, afirmou Mariah, em sua decisão.

    MOVIMENTO
    Realizado entre a sexta-feira (1º) e o sábado (4), o carnaval de rua de General Salgado reuniu, em cada dia, cerca de oito mil pessoas. Houve apresentação de bandas e de grupos de pagodes, além de desfiles de blocos.

    ARNON GOMES
    General Salgado

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