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    Home»Cidades»Pessoas com deficiência ou grau de autismo têm até 31 de julho para pedir isenção do IPVA
    Cidades

    Pessoas com deficiência ou grau de autismo têm até 31 de julho para pedir isenção do IPVA

    By jornalistacrispim29 de junho de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    ORIENTAÇÃO - Oscar Ivasse orienta portadores de deficiência a dar entrada no pedido de isenção do IPVA
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    DIEGO FERNANDES – ARAÇATUBA

    Portadores de deficiência física e pessoas com Transtorno do Espectro Autista já podem pedir a isenção do IPVA 2022. A secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo liberou o Sivei, Sistema de Veículos, para que os motoristas PCD façam o pedido de isenção do imposto.

    No começo do ano, o pagamento do IPVA já estava suspenso para os portadores de deficiência que tiveram isenção reconhecida nos anos de 2020 e 2021.

    Para manter o benefício, é necessário agora pedir nova isenção com data limite até o próximo dia 31 de julho.

    De acordo com o despachante Oscar Tadao Ivasse, é necessário cumprir o prazo para que a cobrança não seja realizada.

    “Deverão fazer o novo pedido de isenção até 31 de julho de 2022. Expirado esse prazo, no dia 1º de agosto, de acordo com o decreto, as cobranças do IPVA que não foram pagas serão lançadas no sistema bancário para cobrança. Aqueles que não fizerem esse cadastro terão que pagar o IPVA de 2022”, afirmou Oscar Ivasse.

    Caso os portadores de deficiência não protocolem o pedido de isenção do PVA relativo ao exercício de 2022, o pagamento do imposto será cobrado e deverá ser pago até o dia 31 de agosto, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros. 

    Já para aqueles que tiverem o pedido indeferido, o imposto deverá ser pago até 30 dias depois da ciência do indeferimento. 

    A solicitação pode ser feita online, no site da secretaria da fazenda com acesso via usuário e senha da Nota Fiscal Paulista e por Certificado Digital.

    “No site oficial da secretaria da fazenda é possível fazer a questão. Caso encontre dificuldades, o escritório encontra-se à disposição de todo o público para dar atendimento e assessoramento no pedido de isenção”, afirmou o despachante. 

    De acordo com decreto estadual, o PCD ou TEA que já tiver pago o imposto e tiver o pedido de isenção deferido terá restituição. Porém, não há prazo para que o valor seja devolvido. 

    Neste ano, o laudo pericial deve ser emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), da Secretaria da Justiça e Cidadania, comprovando o grau moderado, grave ou gravíssimo de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo. 

     

    A secretaria da fazenda do estado informou que o laudo do Imesc ou protocolo de agendamento poderão ser encaminhados posteriormente, quando disponível. 

     

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