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    Home»Cidades»Município fará o acolhimento de pessoa portadora de deficiência
    Cidades

    Município fará o acolhimento de pessoa portadora de deficiência

    By jornalistacrispim19 de fevereiro de 2019Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Justiça de Buritama determinou que o município providencie, em cinco dias, a contar do recebimento da notificação, um acolhimento para rapaz de 36 anos de idade, portador de deficiências.
    A decisão do juiz Marcilio Moreira de Castro acatou pedido feito pelo Ministério Público, que tomou conhecimento do caso pelo departamento de assistência social da Prefeitura. O MP, então, ingressou com ação para que o Judiciário obrigasse o poder público a fazer o encaminhamento do município a um acolhimento institucional de pessoa com deficiência. Segundo o promotor João Paulo Robortella, os pais do paciente já são falecidos e ele não possui parentes capazes de lhe garantir cuidados especiais. Isso, além de “não deter mais o pleno domínio de suas faculdades mentais”, razão pela qual sua capacidade de entendimento e autodeterminação estão comprometidas.
    Este foi o principal argumento usado pelo magistrado para acatar o pedido feito pelo MP. “Vislumbra-se de forma clarividente a presença de prova inequívoca capaz de incutir no espírito deste juiz a verossimilhança das alegações lançadas, tornando-se imperiosa a adoção de extrema medida de acolhimento do requerido”, diz o representante do Judiciário, em sua decisão. Ele ressalta que a medida ajudará o portador de deficiência a amenizar seus diversos transtornos, cotando com apoio de equipe profissional capaz de lhe garantir recuperação e condições de vida digna.
    Na decisão que estabeleceu a responsabilidade pelo encaminhamento à administração municipal, o juiz Moreira de Castro determinou também que fique sob responsabilidade do diretor da instituição para a qual o paciente for encaminhado a responsabilidade pela administração de todos os seus bens. O representante do Judiciário também garantiu liberdade ao município para que, se necessário, use meios a fim de retirar o paciente de sua residência e o conduza à entidade de acolhimento, podendo contar, inclusive, com apoio policial. O descumprimento da medida acarretará multa diária de R$ 500 à Prefeitura de Buritama.
    Ontem, em nota à reportagem de O LIBERAL REGIONAL, a gestão do prefeito Rodrigo Zacarias (PRB) informou que o município já foi notificado da decisão e está providenciando a internação do paciente.
    Esta foi a segunda decisão da Justiça de Buritama, obrigando o município a promover acolhimento de morador em menos de uma semana. Na última sexta-feira, este jornal noticiou que o Judiciário obrigou a Prefeitura a encaminhar uma idosa de 83 anos que estaria sendo vítima de abandono da própria família.

    ARNON GOMES
    Araçatuba

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