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    Home»Cidades»Lins»Edgar de Souza é condenado a pagar multa de R$ 50 mil por abuso de poder político
    Lins

    Edgar de Souza é condenado a pagar multa de R$ 50 mil por abuso de poder político

    By marcio123rocha15 de junho de 2017Updated:16 de junho de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    O prefeito de Lins, Edgar de Souza (PSDB), foi condenado ao pagamento de multa de R$ 50 mil por abuso do poder político na eleição do ano passado, quando foi reeleito. Outras pessoas citadas na denúncia foram excluídas da decisão do juiz Antônio Fernando Bittenourt Leão. A ação foi julgada parcialmente procedente, pois o juiz não tornou o prefeito inelegível.

    De acordo com a denúncia, durante o período vedado, no decorrer das últimas eleições municipais, o prefeito Edgar de Souza e outras pessoas, efetuaram doações de imóveis a inúmeros eleitores, caracterizando abuso de poder político-econômico, mantiveram propaganda institucional, divulgando feitos pessoais do candidato à reeleição para o cargo de prefeito, com violação ao principio da impessoalidade e ocorreu durante a campanha eleitoral a prática de “caixa 2″, dada a omissão de despesas eleitorais na prestação de contas”. Pediram a cassação do prefeito e a inelegibilidade por oito anos.

    “Os requeridos foram citados. Apresentaram contestação em conjunto, na qual arguiram preliminarmente ilegitimidade ativa de parte do autor Sidnei Ferrazoni, posto que, derrotado nas eleições para o cargo de vereador perdera a condição de candidato e, quanto ao mérito, clamaram pela improcedência da ação. Alegam em suma que não ocorreu qualquer doação de imóveis. O que ocorreu na hipótese foi uma simples etapa na entrega de terrenos, resultante de um processo de regularização fundiária, com início em exercícios anteriores, a partir do ano de 1996. Citam que os programas institucionais, citadas pelos autores, ocorreram fora do período eleitoral, sempre com a mais absoluta transparência e negam a prática do chamado ‘ caixa 2’ , vez que todas as despesas efetuadas foram lançadas na prestação de contas”, consta da decisão.

    “No caso em apreço entendo que a conduta do requerido, candidato reeleito ao cargo de prefeito municipal, no último pleito, caracterizou abuso de poder político, considerando que, às vésperas da eleição municipal, concretizou, nada mais, nada menos, 30 doações de 395 lotes de terrenos na cidade, para pessoas de baixa renda, trinta dos quais no decorrer do período eleitoral, conduta que teve influência decisiva no resultado do pleito, dada a pequena diferença de votos entre ele e o segundo candidato mais votado, apenas 1.005 votos”, cita o juiz.

    “Não queira alguém dizer que a Justiça é contrária à doação de terrenos para pessoas hipossuficientes, longe disso, trata-se de prática que deve ser acelerada, visando minimizar o problema habitacional que é muito grave no país. O que não pode acontecer e é vedado pela lei, efetuar doações em massa às vésperas da realização de uma eleição municipal”, acrescenta o juiz em outro trecho da decisão.

    “Julgo parcialmente procedente a presente ação para: a) declará-la improcedente com relação aos requeridos Carlos Alberto Daher, Coligação Experiência Para Seguir Mudando (DEM – PHS – PTN – PSC – PR – PEN – PSDC – PRB – PDT – PROS – PSDB – PSB), Rita de Cassia Barreira Junquilho de Freitas e Andressa Valsecchi e b) condenar Edgar de Souza, por abuso de poder político, no pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00”, conclui o juiz Antônio Fernando Bittenourt Leão.

    Da Redação

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