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LIMINAR PROÍBE PREFEITURA DE MURUTINGA DO SUL DE DEPOSITAR LIXO EM ATERRO

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O Judiciário atendeu a pedido da Primeira Promotoria de Justiça de Andradina e concedeu liminar proibindo o município de Murutinga do Sul, noroeste paulista, de realizar qualquer intervenção na área do aterro sanitário municipal. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada após a administração ignorar ordem da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e continuar depositando rejeitos sanitários e lixo no local, em manifesto descaso com o meio ambiente e com a saúde pública.

Com a ação, o objetivo da Promotoria é o de obter a condenação do município para que a administração pare imediatamente com o descarte de resíduos sólidos no aterro interditado pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente, realize a recuperação ambiental da área e pague indenização por danos morais coletivos decorrentes da conduta abusiva.

Da Redação

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