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    Home»Cidades»Justiça rejeita pedido de bloqueio de R$ 11 milhões em bens de denunciados por prejuízo
    Cidades

    Justiça rejeita pedido de bloqueio de R$ 11 milhões em bens de denunciados por prejuízo

    By jornalistacrispim19 de junho de 2019Nenhum comentário3 Mins Read
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    O prefeito de Penápolis, Célio de Oliveira (sem partido), o vereador Evandro Tervedo (DEM) e o ex-presidente da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis) Cláudio Gomes Dias ganharam fôlego em processo no qual são acusados pelo Ministério Público de dar prejuízo de R$ 3.935.815,89 aos cofres da estatal.
    Na última segunda-feira, a Justiça local rejeitou pedido de liminar do MP para que fossem bloqueados R$ 11.807.447,67 dos três. O valor corresponde ao dano apontado pelo promotor João Paulo Serra Dantas na ação por improbidade administrativa contra os acusados mais a multa de até duas duas vezes o valor de quase R$ 4 milhões.
    Em seu despacho, o juiz Marcelo Yukio Misaka esclarece que, de acordo com a lei da improbidade (8.429/92), o bloqueio de bens será decretado quando houver fortes indícios de prática causadora de danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Essas evidências, segundo o magistrado, “não se vislumbram” por ora.
    Diz o representante do Judiciário em seu veredicto: “O inquérito civil vem lastreado apenas em pareceres do Tribunal de Contas, sem quaisquer outros elementos de convicção em relação à má-fé, elemento imprescindível à configuração da improbidade administrativa. O ato de improbidade não se confunde com mera ilegalidade. Há a necessidade de uma ilegalidade qualificada, ou seja, acompanhada de má-fé”.
    Misaka, que ainda julgará o mérito da ação, diz que esses elementos não foram objeto de aprofundamento de investigações. Para ele, a ação do MP foi proposta de forma “prematura” diante da proximidade do prazo prescricional do processo. Isso, afirma ele, “culminou com a ausência daqueles delineamentos, necessários à configuração – por ora – da noção de fundados indícios da prática de atos de improbidade administrativa”.
    Conforme O LIBERAL REGIONAL noticiou no sábado passado, o MP aponta, na ação contra Célio, Evandro e Cláudio, indícios de má-gestão na Emurpe entre 2013 e 2016. Nesse período, referente ao primeiro mandato de Célio à frente da Prefeitura, Cláudio presidiu a empresa, enquanto Evandro respondeu pela administração financeira. De acordo com o representante do MP, nesse quadriênio, relatórios técnicos do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) apontaram diversas irregularidades, como dependência total de repasses de recursos da Prefeitura, falta de demonstração financeira do orçamento da empresa, pagamentos indevidos, crescimento de dívidas, despesas com multas e juros, não recolhimento de encargos sociais, descontrole sobre o patrimônio, dispensa de licitação acima do permitido por lei e aumento do déficit orçamentário.
    Isso tudo, num período em que os repasses da Prefeitura à estatal só aumentaram e as dívidas, idem. De acordo com o MP, o endividamento cresceu.
    Apesar da negativa ao pedido de liminar, o juiz estabeleceu prazo de 15 dias para os denunciados apresentarem suas defesas preliminares.

    ARNON GOMES
    Penápolis

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