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    Home»Cidades»Justiça julga inconstitucional leitura bíblica em sessões da Câmara de Araçatuba
    Cidades

    Justiça julga inconstitucional leitura bíblica em sessões da Câmara de Araçatuba

    By dfernandesmr12 de julho de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    LAICO – Decisão Judicial fala em “estado laico” para proibir leitura de trechos bíblicos
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    Da Redação – Araçatuba

    O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba. Com isso, o rito deixará de ser adotado na abertura dos trabalhos legislativos. A Câmara está em recesso parlamentar e retoma as reuniões ordinárias no dia 7 de agosto.

    A decisão unânime e já transitada em julgado foi proferida em maio deste ano, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público. A Câmara de Araçatuba foi comunicada do acórdão neste mês. O julgamento tem efeito ex-tunc (ou seja, a inconstitucionalidade existe desde o início da prática). Não cabe mais recurso.

    A abertura das sessões legislativas com a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos” e a posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos vereadores presentes consta no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara (Resolução nº 2.051/2022).

    Conforme o voto do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, que embasou a decisão, o dispositivo viola o princípio da laicidade do Estado brasileiro, pois a Câmara de Araçatuba, como uma instituição pública inserida em um Estado laico, não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles que não possuem crença religiosa.

    O parecer de Vianna Cotrim considera ainda que o trecho do Regimento Interno da Câmara de Araçatuba configura uma interferência do Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, uma vez que não traz benefícios para a coletividade.

    Com a declaração de inconstitucionalidade, a Câmara de Araçatuba deixará de usar a frase “sob a proteção de Deus” e de fazer leitura bíblica no rito de abertura das sessões legislativas. A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, citadas no voto do relator.

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