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    Home»Cidades»Justiça determina perda da função pública de servidor da Câmara de Pereira Barreto
    Cidades

    Justiça determina perda da função pública de servidor da Câmara de Pereira Barreto

    By jornalistacrispim21 de fevereiro de 2019Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Justiça determinou a perda da função pública do contador da Câmara de Pereira Barreto, Fernando Ferreira dos Passos. A decisão acolheu pedido feito pelo Ministério Público em recurso contra sentença de 23 janeiro que condenou o servidor e mais três ex-presidentes do Legislativo por improbidade administrativa.
    A cassação de Passos foi imposta pelo juiz Luciano Correa Ortega, o mesmo que havia julgado o caso no mês passado.
    No último dia 13, o magistrado acatou embargos de declaração apresentados pelo MP, que havia apontado omissão na primeira sentença justamente por não determinar a perda do cargo do funcionário público.
    Na ocasião, Ortega obrigara Passos e os ex-vereadores Laerte Venâncio Alves, Eli Silva Milanezi e Ademilson Rodrigues dos Santos a ressarcirem o município em R$ 168.994,74. O montante corresponde ao prejuízo causado aos cofres públicos causados pelo pagamento de gratificações consideradas indevidas ao contador entre 2013 e 2016. O valor correspondia a 50% do salário dele para exercer também a função de administrador do prédio do Legislativo. No entendimento do MP, a irregularidade ocorria porque o contador não exercia função de chefia, direção e assessoramento. Nesse período, a Câmara Municipal fora presidida por Laerte, Eli e Ademilson. Mas, diferentemente dos ex-vereadores, que tiveram os direitos políticos suspensos e sofreram a aplicação de multa, para Passos, foi determinado como condenação apenas o ressarcimento.
    E MAIS
    Na nova decisão, além da perda da função pública, também foram impostos a Passos a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial (2 x R$ 168.994,74 = R$337.989,48), a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de outra pessoa, pelo período de dez anos.
    Para o magistrado, as penas estabelecidas têm o objetivo de sanar a omissão apontada pelo MP e levam em conta a constatação de ato considerado ilegal na participação de quem exercia a função gratificada. Na sentença, ele diz que a perda da função pública se fez necessária como “medida de proporção às sanções aplicadas aos demais requeridos”, no caso os três ex-vereadores.
    Os quatro condenados podem recorrer a decisão no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

    ARNON GOMES
    Pereira Barreto

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