A Justiça autorizou a utilização de dinheiro público para o carnaval de rua deste ano em General Salgado. A juíza Mariah Calixto Sampaio Marchetti rejeitou pedido de liminar do Ministério Público para determinar a suspensão de repasse, por parte do município ao evento, sob a alegação de que o uso do recurso não estava previsto em orçamento. Com a decisão, a Prefeitura poderá promover a festa conforme planejado. A programação está prevista para acontecer entre o sábado (1º) e a terça-feira de carnaval (4), com desfile de blocos e apresentação de bandas.
Em seu veredicto, a magistrada considerou informação passada pela gestão do prefeito Leandro Rogério de Oliveira, o Leandro do Correio (PR), segundo a qual o montante de R$ 958,5 mil está direcionado a programas nas áreas do desporto, lazer e turismo, os quais se incluem os festejos carnavalescos. “Assim, há dotação orçamentária. Por outro lado, em análise preliminar, não foi demonstrado o descumprimento da execução orçamentária, com extrapolação da verba prevista para o ano de 2019”, afirmou a magistrada, no despacho.
Ela também rebateu tese defendida pela promotora Júlia Alves Camargo, de que o valor destinado ao carnaval deveria ser direcionado para setores como saúde, assistência social, infância e juventude. A representante do Judiciário disse reconhecer que o município enfrenta problemas e deficiências nesses setores, inclusive com falta de um serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco. Isso, além da ausência de repasse para a previdência dos servidores municipais e da proximidade com os limites de gasto com pessoal.
Entretanto, Mariah considerou que a verba total destinada ao desporto, lazer e cultura, da qual o carnaval faz parte, equivale a menos de 10% dos recursos da saúde e da educação, representando 2,5% do orçamento do município.
Por fim, a juíza considerou que uma eventual suspensão iria caracterizar uma “inegável interferência na separação dos poderes”, ou seja, do Judiciário sobre o Executivo.
DIVERGÊNCIA
Conforme o jornal O LIBERAL REGIONAL noticiou, na edição de ontem, além da suspensão de repasse público para o carnaval, a promotora ainda pedia a imposição de multa em quantia superior a R$ 60 mil ao município, se houvesse descumprimento de eventual ordem contrária à realização do evento. E ainda: que a gestão pública adotasse providência a fim de garantir a restituição ao erário em caso de pagamento já executado.
Porém, para a juíza, em casos como esse, a liminar deve ser concedida quando há a “existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” aos cofres públicos.
ARNON GOMES
General Salgado

