Da Redação – Buritama
A Polícia Ambiental multou um morador de Buritama por manter um cativeiro ilegal de aves.
A equipe em patrulhamento ambiental avistou uma residência com várias gaiolas penduradas na garagem com aves exóticas e nativas.
Os policiais foram recebidos pela proprietária da residência que permitiu a entrada para fiscalização. Ela declarou que os pássaros eram do seu esposo.
Em contato com o proprietário das aves, ele declarou que algumas ele ganhou e outras comprou de conhecidos e que tinha ciência da proibição de cativeiro das aves que possuía.
Foi constatado o cativeiro e exemplares de Sanhaçu Cinzento (3), Red Rumped (3), Inhapim (2), Patatativa (2), além de um Pintassilgo e um Bigodinho.
Foram elaborados os Autos de Infração Ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 15.800,00, por ter em cativeiro espécimes da fauna nativa, em desacordo com a autorização obtida, incorrendo no disposto do parágrafo 3.º, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 005/21, bem como espécimes da fauna exótica, incorrendo no disposto do artigo 26 caput da Resolução SIMA 005/21 e 10 gaiolas.
As aves exóticas e os dois Inhapim ficaram depositados com o autor. O restante dos pássaros, por apresentarem sinais que foram recém-capturados, foram reintroduzidos em seu habitat. Quatro gaiolas ficaram depositadas com o autor e as demais foram destruídas.
Na esfera penal, tal conduta praticada pelo envolvido “in tese” possui tipificação penal no paragrafo 1.º, inciso III do artigo 29 da Lei Federal N.° 9605/98. A notícia crime será encaminhada via ofício à autoridade de polícia judiciária, correspondente ao local do fato.

