O Ministério Público de Araçatuba entrou com recurso de apelação contra a decisão judicial que condenou o empresário Luciano Justo a prestação de serviços comunitários na ação que responde pela morte do comerciante Alcides Domingues em março de 2016. Nos próximos dias, o promotor de Justiça Adelmo Pinho deverá apresentar as razões pelo pedido.
No pedido, o MP também recorreu da decisão que absolveu Justo, a esposa Tatiane Stabile Escanhuela, o primo dele Washington Luis Rosa Moraes e o funcionário do guincho onde o Mustang foi levado, João Paulo Pereira Dias, pela retirada do aparelho ‘SCT flash’. O objeto aumenta a potência e a velocidade do automóvel e, segundo a denúncia do Ministério Público, foi retirado pelos acusados horas depois do acidente que ceifou a vida do comerciante.
A decisão judicial ocorreu no fim de novembro. O juiz Wellington Prates julgou improcedente a denúncia da retirada do equipamento. Na justificativa, o magistrado afirmou que em se tratando de um automóvel Ford/Mustang, pouco ou nada importaria a existência do aparelho instalado, já que o automóvel atinge velocidade máxima de 250 quilômetros por hora.
Além disso, Prates levou em conta que até a retirada do objeto, tanto o Mustang quanto o Toyota/Corolla, este conduzido pela vítima, estavam, apenas, depositados no pátio. Assim, continuaram durante todo o fim de semana, sendo apreendidos somente na segunda-feira. “De maneira que inexistia, até o momento da apreensão na segunda-feira, qualquer impedimento de acesso ao mesmo”, relatou Prates na sentença.
A denúncia do Ministério Público traz que no dia do acidente, Luciano Justo passou grande parte do dia fazendo a ingestão de bebidas alcoólicas. A nota fiscal mostrou que o empresário gastou R$ 504,40 em um estabelecimento comercial localizado no alto da Avenida Brasília, referente ao preço de 56 chops, três cervejas, dois sucos, um refrigerante e quatro porções.
Na sequência, ele foi embora, atingiu a velocidade de 140 quilômetros por hora e colidiu seu veículo contra o automóvel de Alcides, causando a morte imediata da vítima por traumatismo cranioencefálico.
Também consta nos autos que o acusado, após acidente, se negou a realizar o teste do bafômetro e fez o exame clínico quatro horas depois, constatando que o mesmo estava alcoolizado. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas pagou fiança. Algum tempo depois, foi pedida sua prisão preventiva, mas a defesa conseguiu um Habeas Corpus.
O juiz não reconheceu o dolo eventual na acusação do homicídio, mas sim a culpa consciente, ou seja, “o agente embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta, acreditando que este resultado não venha ocorrer”.
Diante disso, o magistrado condenou o empresário por homicídio culposo, ou seja, aquele em que não há a intenção matar, a três anos de detenção, no regime aberto, com a substituição por restritivas de direitos em forma de depósito de três salários mínimos mensais pelos próximos 12 meses a uma entidade assistencial do município, além de prestar serviços à comunidade. Justo também foi proibido de obter a autorização para dirigir veículo automotor pelo prazo de três meses.