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    Home»Cidades»Araçatuba»Tribunal Regional Eleitoral dá parecer favorável a mandato do vereador Lucas Zanatta
    Araçatuba

    Tribunal Regional Eleitoral dá parecer favorável a mandato do vereador Lucas Zanatta

    By jornalistacrispim31 de maio de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    CONTINUA - O pré-candidato a deputado estadual, Lucas Zanatta, segue no cargo de vereador Crédito: Câmara Municipal de Araçatuba
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    DIEGO FERNANDES – ARAÇATUBA

    O vereador Lucas Zanatta (PL) obteve uma vitória na Justiça contra o diretório municipal de seu ex-partido, o PV, que estava requerendo seu mandato na Câmara Municipal após a troca de partido. O diretório havia entrado na Justiça solicitando a cadeira no legislativo. 

    Em parecer da procuradoria do Tribunal Regional Eleitoral datado do último dia 26 de maio, o procurador regional eleitoral substituto, Paulo Taubemblatt, afirma que a mudança de partido foi feita dentro da nova lei e que Zanatta não cometeu irregularidade.  

    Segundo o parecer, o Tribunal Superior Eleitoral firmou parecer de que, quando há concordância da agremiação partidária quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação, isso permite a declaração de justa causa para o desligamento do partido. 

    Zanatta foi desfiliado do Partido Verde em 25 de março através de comunicado assinado pelo presidente estadual do PV, Marcos Belizário, que informou na época a reestruturação no partido e a falta de interesse de manutenção do parlamentar araçatubense na sigla.

    O vereador já havia declarado a vontade de deixar a sigla quando começaram as negociações para que o PV integrasse federação partidária com PT e PC do B para as eleições presidenciais deste ano, o que estremeceu sua relação com o partido. A federação foi oficializada pelo TSE na última semana. 

    Segundo o parecer do procurador, uma emenda constitucional publicada em 29 de setembro de 2021 prevê a anuência do partido acerca da desfiliação como hipótese para que os eleitos não percam o mandato em caso de desligamento da agremiação partidária. 

    “Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei, não computada, em qualquer caso, a migração de partido para fins de distribuição de recursos do fundo partidário ou de outros fundos públicos e de acesso gratuito ao rádio e à televisão”, diz o novo texto do artigo 17, parágrafo 6, da Constituição Federal, segundo o parecer do procurador.

    O parecer ainda reconhece que diretório estadual do PV concordou com a saída de Zanatta do partido, o que faz com que a justa causa seja reconhecida, dando direito ao vereador de manter o mandado mesmo com a desfiliação e a troca de partido.

    O diretório municipal do PV não informou se vai ou não recorrer da decisão. 

    Lucas Zanatta, que é pré-candidato a deputado estadual, se filiou ao PL, o Partido Liberal, o mesmo do presidente Jair Bolsonaro, ainda no final do mês de março. O documento confirmando a filiação foi recebido em 30 de março, alguns dias antes do prazo estabelecido para mudança de partido antes das eleições de 2022. Mesmo sendo pré-candidato, Zanatta mantém normalmente os trabalhos na Câmara Municipal.

     

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