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    Home»Cidades»Araçatuba»TEIMOSINHA DO JUDICIÁRIO – PENHORA ON-LINE
    Araçatuba

    TEIMOSINHA DO JUDICIÁRIO – PENHORA ON-LINE

    By jornalistacrispim2 de junho de 2022Nenhum comentário4 Mins Read
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    EDUARDO MENDES QUEIROZ

    A penhora de saldo em conta corrente é comum entre devedores. Diariamente o judiciário emana ordens de bloqueio de contas correntes, caderneta de poupança, conta-salário, aplicações, previdência etc.
    A novidade é a “TEIMOSINHA”, que é uma nova modalidade de bloqueio onde antes ocorria apenas o bloqueio instantâneo do saldo, aquele saldo existente no exato momento do comando pelo judiciário, e desta forma a conta ficava liberada para movimentações, como depósitos, saques, pagamentos etc.
    A teimosinha agora bloqueia TODOS OS VALORES CREDITADOS na conta corrente durante 30 dias, podendo ser estendido, alias, podendo ser prorrogado até a satisfação total do crédito. Um absurdo? Parece um pouco, mas é o que ocorre atualmente.
    Existem decisões judiciais onde é determinado o bloqueio da CNH (carteira de habilitação) do devedor, com a justificativa de, quem deve e não tem carro para ser bloqueado, não precisa de habilitação para dirigir. Outras decisões bloqueiam passaporte, impedindo que o devedor saia do país, pois quem deve e não paga, não tem que viajar para o exterior. Outras bloqueiam cartão de crédito, pois quem deve não pode comprar a prazo. A coisa tá ficando feia.
    Mas os devedores ainda tem algumas garantias que valores até 40 salários mínimos em caderneta de poupança são IMPENHORÁVEIS, e conta-salário também. Porém o sistema Sisbajud (nome do sistema judicial de bloqueio de contas) não identifica a característica da conta e bloqueia tudo que encontra, até o valor total da dívida corrigida, desta forma, tendo o devedor que recorrer a um advogado para que peça a liberação dos valores bloqueados indevidamente, como salários, poupança, benefícios previdenciários, pensão, etc.
    Aquele devedor que precisa manter a sua atividade profissional ativa e precisa movimentar uma conta corrente, acaba recorrendo a terceiros para que os créditos sejam feitos em outra conta, como forma de prorrogar ou inibir o pagamento daquela dívida.
    O sistema Sisbajud também tem acesso ao extrato de movimentação da conta corrente bancária, desta forma identifica facilmente se ocorrem transferências entre contas como forma de ludibriar o credor.
    Porém esbarra na Lei Complementar 105/2001 que dispõe sobre o sigilo das operações financeiras e autoriza apenas a quebra do sigilo em caso de crimes de terrorismo, tráfico de drogas, contrabando, extorsão, sequestro, crime financeiro, lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária, contra a administração pública, dentre outros, não autorizando em nenhuma hipótese a quebra do sigilo para fins cíveis, de cobrança de credores comuns ou como método de coerção de dívidas de particulares.
    Mais forte ainda são as garantias do artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que garante o direito da inviolabilidade da intimidade, ou o inciso XII que trata da privacidade do sigilo de dados.
    Antes os devedores viviam mais tranquilos, pois facilmente eram burlados os métodos de coerção para pagamento de dívidas, pois movimentavam conta corrente em nome de terceiros, abriam empresas em nome de funcionários, trabalhavam com procuração de terceiros para exercer a sua atividade civil ou adquirir bens imóveis e móveis.
    Hoje o “buraco é mais embaixo” pois existe até relatório de procurações emitidas por nome, em todo território nacional, desta forma com uma pesquisa mais detalhada é possível encontrar procurações que visavam fraudar credores, e desta forma, saldar os débitos existentes, além é claro, de punir o devedor com multa de 20% do valor atualizado da dívida e outras punições possíveis.
    Por outro lado, a prescrição da dívida também mudou (caducar), onde após 5 anos da execução frustrada, que é aquela onde o credor tenta bloquear algo em nome do devedor e não consegue bloquear nada, não pode mais cobrar aquela dívida, pois ela estará prescrita, cabendo inclusive dano moral contra o credor que cobrar uma dívida prescrita.
    Consulte sempre um advogado especialista para as melhores orientações jurídicas.

    Eduardo Mendes Queiroz – Advogado – Especialista em Tributos.
    E-mail: advocaciaeduardoqueiroz@gmail.com

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