Da Redação – Araçatuba
O provedor da Santa Casa de Araçatuba, Dr. Everton Santos, instituiu e regulamentou o Plano de Demissão Voluntária, com objetivo de promover a adequação do quadro de pessoas por meio da adesão dos funcionários.
A medida visa a reestruturação organizacional e a sustentabilidade econômico-financeira da instituição, que está em processo de recuperação judicial desde 24 de julho de 2024.
O Plano de Demissão Voluntária foi discutido com representantes do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Araçatuba (SinSaúde), em reunião realizada em 24 de setembro de 2025, na qual foram ajustadas as condições de implementação do Plano de Demissão Voluntária.
De acordo com a Portaria assinada pelo provedor da Santa Casa de Araçatuba, Dr. Éverton Santos, o Plano de Demissão Voluntária se apresenta como medida estratégica, de caráter temporário e excepcional, destinada a promover a adequação do quadro de pessoal por meio da adesão espontânea dos colaboradores, observadas as garantias legais e o princípio da transparência.
O PDV tem caráter estritamente facultativo, sendo a adesão ato voluntário e pessoal do colaborador, sem qualquer indução, coação ou constrangimento, e não configurando dispensa imotivada por iniciativa do empregador.
Poderão aderir ao PDV os colaboradores: que possuam mais de 10 anos de vínculo empregatício com a instituição; e que se encontrem em atividade regular no momento da adesão.
O prazo para manifestação de interesse será de 90 dias, contados da data de publicação oficial desta Portaria, prorrogável uma única vez, a critério da Diretoria Executiva.
A adesão será formalizada mediante protocolo junto à Gerência de Pessoas.
Aqueles que optarem por aderir ao plano terão direito a verbas rescisórias, como saldo de salário, férias, 13º proporcional e a liberação do FGTS com a multa de 40%. Ainda há benefícios no plano como indenização adicional de 10% sobre o valor total da rescisão e indenização para colaboradores admitidos antes da obrigatoriedade do FGTS.
O valor total devido ao colaborador será quitado em parcelas mensais, iguais e sucessivas, de acordo com o montante apurado no Termo Descritivo Individualizado.
Valor de até R$ 60.000,00 será pago em 12 parcelas; entre R$ 60.001,00 e R$ 120.000,00 o parcelamento será em 24 vezes; de R$ 120.001,00 a R$ 180.000,00 terá parcelamento em 36 vezes; e acima de R$ 180.000,00, parcelamento em até 48 vezes.
O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta bancária indicada pelo colaborador no Termo de Adesão. Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 2.500,00.
O hospital ainda informa que caso a meta de adesão não seja atingida, poderá haver cortes por iniciativa da própria unidade hospitalar como último recurso.



