Diego Fernandes – Araçatuba
Começou na última terça-feira (12) e vai até a segunda-feira (18), o período de saída temporária dos presos nas penitenciárias das regiões de Araçatuba e Andradina.
A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento. No total, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do estado, foram 1.798 presos liberados na região.
A penitenciária de Valparaíso é a que teve o maior número de beneficiados, foram 1.100 detentos liberados. As penitenciárias 1 e 2 de Mirandópolis tiveram 249 detidos liberados.
O Centro de Ressocialização de Birigui teve 166 liberados, enquanto outros 163 deixaram as penitenciárias de Lavínia. O Centro de Ressocialização de Araçatuba teve 69 presos liberados, e outros 33 na penitenciária de Avanhadava. Além disso foram liberados nove presos na penitenciária de Andradina e outros nove no Centro de Detenção Provisória de Nova Independência.
Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.
Segundo o TJ-SP, os presos em regime semiaberto possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. De acordo com a lei, eles devem ainda comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída.
Em todos os presídios sob a atuação jurisdicional e correcional do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo (Deecrim), as saídas temporárias, em cada ano, ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.
“As saídas temporárias nos meses de março, junho e setembro terão início na terça-feira da terceira semana no mês, a partir das 6 horas, encerrando-se às 18 horas da segunda-feira seguinte, quando o condenado deve retornar à unidade prisional”, afirma o órgão.
Durante o período de saída temporária, os presos devem ainda cumprir determinadas condições como recolher-se à residência de permanência no período noturno, das 19 horas às 6 horas do dia seguinte, assim como não frequentar bares e casas noturnas, de jogos ou de prostituição.
Revisão
A “saidinha”, como é conhecido o direito previsto em lei que permite a saída temporária de presos do regime semiaberto, no entanto, está sendo questionada e poderá ser revista se avançar o projeto em discussão no Congresso.
O direito está previsto desde que a Lei de Execução Penal (7.210/84) entrou em vigor, em julho de 1984. A matéria que extingue o benefício tramitou rapidamente pela Casa. Com a aprovação no plenário, o texto retornará para a Câmara antes de seguir à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

