Diego Fernandes – Araçatuba
A prefeitura de Araçatuba foi obrigada pela Justiça local, através de um mandado de segurança, a recontratar uma professora da rede municipal que foi demitida enquanto estava grávida.
A decisão foi dada no último dia 19 de maio e publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado de São Paulo na última quarta-feira (31). Ainda cabe recurso.
O documento lembra que a professora foi contratada pelo município em caráter temporário, mas foi dispensada em 21 de dezembro do ano passado, quando estava grávida de 17 semanas.
De acordo com o que foi escrito na decisão, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que as servidoras públicas empregadas e estejam gestantes, mesmo as contratadas em período temporário, independente do regime jurídico de trabalho, têm direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Ainda foi explicado que as grávidas ainda possuem o direito à licença maternidade de 120 dias, ou quatro meses.
Pelo fato de haver possibilidade de prejuízo à professora em caso de demora, o juiz optou por um mandado de segurança, uma liminar que garantisse a ação imediata em seu favor.
Com a decisão, a prefeitura de Araçatuba tem 10 dias para acatar a decisão, ou então para propor recurso de contestação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A prefeitura deverá cumprir a determinação e informou que entrará com recurso.



