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    Home»Cidades»Araçatuba»Prefeitura de Araçatuba começa a notificar donos de imóveis que não foram limpos
    Araçatuba

    Prefeitura de Araçatuba começa a notificar donos de imóveis que não foram limpos

    By dfernandesmr28 de janeiro de 2025Nenhum comentário2 Mins Read
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    Da Redação – Araçatuba

    Terminou na segunda-feira (27) o prazo para que os proprietários de terrenos localizados no perímetro urbano de Araçatuba concluam a limpeza de suas propriedades, conforme notificação publicada pela Prefeitura no Diário Oficial do último dia 18. A medida, que visa combater criadouros de mosquitos transmissores da dengue, zika e chikungunya, prevê sanções para quem não atender às exigências do edital.

    Com o fim do prazo, o Setor de Fiscalização de Posturas da Prefeitura inicia, a partir de agora, a emissão de autos de infração. Após receberem a autuação, os proprietários têm até cinco dias para apresentar recurso, que pode ser feito pelo sistema Araçatuba Digital (aracatuba.sp.gov.br/aracatubadigital) ou, presencialmente, no Atende Fácil, localizado na rua Conselheiro Oscar Rodrigues Alves, 295, na Vila Mendonça. O atendimento é das 8h30 às 16h30.

    Caso o recurso não seja apresentado ou a limpeza do terreno não seja comprovada, será iniciada a aplicação de multas. O valor da penalidade equivale a 10% do valor venal do imóvel, podendo dobrar se a irregularidade persistir por mais de 30 dias. A Prefeitura poderá realizar a limpeza dos terrenos e cobrar dos proprietários, além da multa, os custos do serviço, fixados em R$ 2,44 por metro quadrado.

    Os proprietários que regularizarem a situação dentro do prazo de recurso devem comprovar a limpeza, apresentando documentação no sistema on-line ou presencialmente, na Prefeitura. Após o encerramento do processo administrativo, a fiscalização continuará monitorando os terrenos para evitar reincidências.

    Regras e penalidades

    De acordo com o decreto, os terrenos devem ser mantidos limpos, livres de mato, lixo, entulho ou materiais nocivos à saúde pública e à vizinhança. Nos casos de terrenos cercados, os proprietários também devem garantir acesso de, no mínimo, 2,30 metros, permitindo a entrada de equipamentos de limpeza. O descumprimento dessa exigência acarretará multas adicionais.

    A iniciativa está amparada no Código de Postura (Lei Municipal 1.526/71) e no Sistema Tributário Municipal (Lei Complementar 50/97) e reforça a importância de manter a cidade organizada e prevenir a proliferação de doenças, especialmente em um contexto de emergência de combate à dengue.

    O secretário de Planejamento Urbano e Habitação, Sandro Cubas, destacou que os proprietários que ainda não realizaram a limpeza devem agir imediatamente para evitar sanções. “Nosso objetivo é garantir a saúde e a segurança da população, além de manter a organização urbana”, afirmou.

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