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    Home»Cidades»Araçatuba»Prazo é de dez dias e não cumprimento acarretará em multa
    Araçatuba

    Prazo é de dez dias e não cumprimento acarretará em multa

    By marcio123rocha28 de maio de 2017Updated:29 de maio de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Prefeitura de Araçatuba publicou nesta sexta-feira (26) edital de notificação de limpeza de terrenos, fixando prazo de 10 dias para que os proprietários ou possuidores de áreas localizadas no perímetro urbano façam a limpeza de suas propriedades. O edital estabelece que os espaços deverão estar livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo à vizinhança e à saúde pública. Conforme a publicação, assinada pelo secretário municipal de Planejamento Urbano e Habitação, Ernesto Tadeu Consoni, a população deve adotar medidas para a manutenção de seus imóveis, deixando-os limpos e sem acúmulo de objetos e materiais que possam se tornar criadouros de vetores da zika, chikungunya, dengue e leishmaniose.
    A Prefeitura atualizou a Lei nº 7928, que estabelece as regras para este tipo de situação, no dia 12 de maio deste ano. De acordo com o novo texto, em caso de descumprimento o proprietário será notificado uma única vez por edital veiculado no diário oficial do município (jornal O Liberal Regional) e o prazo para regularizar a situação é de dez dias contados da publicação. Será permitida a prorrogação por igual prazo mediante apresentação de justificativa, que deverá ser protocolada no Atende Fácil. Se o terreno não estiver em acordo com a legislação após este prazo, os proprietários ou possuidores estarão sujeitos a multa de 10% do valor venal do imóvel, que poderá ser dobrada após 30 dias, caso a irregularidade não seja sanada.

    A legislação anterior dava prazo de 5 dias para realizar a limpeza, entretanto, não estabelecia multas; apenas previa que a Prefeitura realizaria o serviço caso ele não fosse executado e cobraria o valor do proprietário. Agora, se os prazos excederem a Prefeitura realizará o serviço em até 180 dias e cobrará R$ 1,64 por metro quadrado da área, seja com equipe própria ou serviços de terceiros, repassando o valor das despesas ao proprietário, além da multa a que está sujeito. Esta cobrança segue a Lei Complementar nº 50 de 1997, que institui o Sistema Tributário Municipal.

    TERRENOS FECHADOS

    Se o terreno estiver murado, impossibilitando a entrada da equipe que fará a limpeza, o proprietário será notificado e terá 5 dias para oferecer condições de acesso. Caso não cumpra, será multado em um salário mínimo (R$ 937,00). De acordo com o artigo 13 da Lei nº 2450, de 1983, que também foi alterado, terrenos que estiverem com muros em situação irregular poderão ser multados em 0,5% do valor venal do imóvel; construção e manutenção de calçadas em descordo com a lei prevê, agora, multa de 10% do valor venal.

    A antiga redação previa multas de 3 a 30% do valor de referência do imóvel para irregularidades em passeios ou limpeza de terrenos.

    FERNANDO VERGA -Araçatuba

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