DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA
A Petrobras iniciou a etapa de divulgação da oportunidade (teaser) referente à venda da totalidade de suas participações de 51% na Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e de 25% na Transportadora Sulbrasileira de Gás S.A. (TSB).
Essa operação está alinhada à estratégia de otimização de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, passando a concentrar cada vez mais os seus recursos em ativos de classe mundial em águas profundas e ultra-profundas, onde a Petrobras tem demonstrado grande diferencial competitivo ao longo dos anos.
Sobre a TBG
A TBG é uma companhia que atua no transporte de gás natural e está presente no principal eixo econômico do Brasil, nas regiões do Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo a proprietária e operadora do gasoduto Bolívia-Brasil em território brasileiro. Seu gasoduto tem extensão de 2.593 km, com capacidade de transporte de até 30 milhões de m3/dia ao longo do gasoduto e um adicional de 5,2 milhões de m3/dia no trecho em São Paulo.
O gasoduto transporta grandes volumes de gás natural, operando em alta pressão. Ao se aproximar das cidades, essa pressão é reduzida para que o gás seja entregue às Companhias Distribuidoras Locais (CDL) e consumidores livres através dos Pontos de Entrega. Esse formato constitui um sistema integrado de transporte de gás.
ARAÇATUBA E TRÊS LAGOAS
Na região há pontos de entrega (city-gate) em Três Lagoas e região de Araçatuba (Bilac). Em Três Lagoas, além da distribuidora local – MSGás, tem também pontos na UFN III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados), cuja obra está paralisada e na UTE (Usina Termelétrica) Luís Carlos Prestes. Já em São Paulo, incluindo Araçatuba, a Gasbrasiliano distribui gás natural canalizado na região noroeste, abrangendo 375 municípios. Além de consumidores residenciais, há consumidores comerciais e industriais.
A presente divulgação está de acordo com as normas internas da Petrobras e com o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017.
