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    Home»Cidades»Araçatuba»Município bonificará contribuinte adimplente com 5% de desconto no IPTU
    Araçatuba

    Município bonificará contribuinte adimplente com 5% de desconto no IPTU

    By marcio123rocha8 de dezembro de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
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    O contribuinte que estiver adimplente com a Fazenda Municipal terá desconto de 5% no pagamento do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) no próximo ano. A lei autorizando o benefício foi publicada nesta quinta-feira (07) e, além do cidadão 100% adimplente, ela atinge também o contribuinte com débitos parcelados, desde que o pagamento das parcelas esteja em dia.

    Até o ano passado esse desconto era de 15%, mas foi reduzido após o governo municipal não conseguir emplacar o aumento de 40% do imposto, proposta que foi bastante criticada pela população e que encontrou resistência na Câmara dos Vereadores. O aumento para 2018 foi aprovado em 9,29%, com a expectativa de a Prefeitura empreender a atualização da planta genérica do município para proceder com outro reajuste no próximo ano.

    VAI ENDURECER

    O prefeito Dilador Borges (PSDB) afirmou em entrevista ao Liberal Regional que a administração está elaborando um decreto que prevê o encaminhamento direto para a dívida ativa os contribuintes com débitos de IPTU que acumularem um ano sem pagamentos.

    Além disso, o prefeito garantiu que no seu governo não haverá mais o Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que neste ano rendeu ao município R$ 38 milhões em renegociações, aumentando o movimento do Atende Fácil em 245% nos últimos dias da “promoção”. O Programa permite parcelamentos facilitados para quem está com dívidas, com descontos de multas e juros, mas gera críticas por parte de contribuintes que pagam em dia.

    Conforme o prefeito, as duas medidas são para privilegiar os contribuintes que pagam os impostos em dia, garantindo que não haja mais descontos especiais para devedores que passam anos sem cumprir compromissos fiscais. A dívida ativa total em IPTU no município gira em torno R$ 120 milhões, sendo que o maior devedor acumula, sozinho, débitos de R$ 800 mil.

    O decreto que inscreve devedores na dívida ativa após um ano sem pagamento pretende, com isso, gerar uma certidão positiva de débito do contribuinte, demonstrando sua inadimplência e determinando prazos e penalidades. Conforme o prefeito, a nova regra deve ser publicada nos próximos dias.

    ISENÇÃO

    A Prefeitura oferece isenção a um grupo de cidadão. Têm direito a este benefício todos os aposentados e pensionistas que possuam comprovadamente único imóvel residencial, com área construída de até 150 metros quadrados e que recebam até um salário mínimo e meio por mês; as pessoas portadoras de doenças crônicas, assim consideradas doenças malignas, comprovadas por laudo médico, desde que possuam único imóvel, com área construída de até 150 metros quadrados.

    Podem requer a isenção, ainda, todos os cidadãos que com deficiência que, comprovadamente, possuam um único imóvel residencial destinado a seu próprio uso e tenham renda mensal de até quatro salários mínimos. O benefício é estendido, ainda, os donos de imóveis com área que não exceda a 70 metros quadrados, ainda que adquiridos através de programas habitacionais desenvolvidos pela União, Estado ou Município, que seja o único imóvel destinado ao próprio uso do contribuinte cuja renda mensal seja de até um salário mínimo e meio.

    Os contribuintes devem procurar o Atende Fácil para requerer a isenção. O serviço fica na rua Oscar Rodrigues Alves, nº 295, Centro.

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