Diego Fernandes – Araçatuba
Entrou em vigor no último dia 24 de julho a lei federal que autoriza a venda e o porte de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres maiores de 18 anos no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a norma regulamenta o uso do equipamento como medida de defesa pessoal para combater a violência de gênero e tentativas de agressão.
Pela nova regra, o produto poderá ser adquirido exclusivamente por mulheres e em frascos de até 50 ml. Os sprays precisam respeitar as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não podendo conter substâncias letais ou que provoquem danos permanentes à saúde.
Para realizar a compra em farmácias ou estabelecimentos autorizados, a consumidora deverá cumprir uma série de exigências burocráticas.
É necessário apresentar documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência fixa; autodeclaração confirmando a inexistência de condenações por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos comerciais serão obrigados a criar um cadastro com os dados das compradoras e manter o registro armazenado no sistema por até cinco anos. A medida visa garantir a rastreabilidade do produto e evitar o uso indevido. Além da emissão da nota fiscal, o comércio deverá orientar as clientes sobre o manuseio correto do equipamento.

A reportagem do jornal O LIBERAL repercutiu a nova lei com o advogado araçatubense Dr. Bruno Barros Mendes, especialista em direito criminal, que possui algumas restrições à nova medida. Para ele, o spray poderá trazer uma falsa sensação de segurança para as mulheres. Apesar disso, ele comenta que a lei está regulamentada de forma a não deixar qualquer pessoa adquirir o produto.
Entrevista
O LIBERAL – O que efetivamente muda com essa nova legislação na defesa das mulheres contra a violência?
Dr. Bruno Barros Mendes – Trata-se de uma alteração legislativa muito importante. Antes, isso era proibido, não poderia se utilizar disso de forma indiscriminada, porque era restrito ao controle do exército, por isso só órgãos de segurança e devidamente autorizadas poderiam usar esse instrumento. Com a nova lei, nós passamos a autorizar mulheres maiores de 18 anos, com residência física, e que não tenha condenação dolosa por crimes com violência e grave ameaça. É uma medida com finalidade específica de defesa da mulher.
O LIBERAL – Quando se caracteriza o uso do spray como legítima defesa?
Dr. Bruno Barros Mendes – O uso específico desse instrumento está relacionado com a legítima defesa e com o uso proporcional. É quando a mulher encontra-se em uma situação de risco atual ou iminente contra a sua dignidade sexual ou integridade física. A mulher não pode exceder a essa proporcionalidade e esse risco.
O LIBERAL – Quando essa utilização do spray por parte das mulheres poderá se configurar um crime?
Dr. Bruno Barros Mendes – Sempre que temos o excesso pode se configurar um crime. Imaginemos uma situação é que o indivíduo já foi contido e ela continua utilizando o spray, ou não se tratar de um risco à sua integridade sexual ou física, como em uma simples briga quando a mulher usa o spray de forma antecipada.
O LIBERAL – A mulher precisa tomar um certo cuidado para ter esse spray?
Dr. Bruno Barros Mendes – Primeiro ela precisa ter esse registro, é um instrumento intransponível, não pode ser transferido para outra pessoa. O órgão que vende fará o cadastro de quem está adquirindo, então haverá responsabilidade em quem vendeu o produto em guardar o registro, para que a mulher não transfira esse produto para outras pessoas, as mulheres terão esse spray cadastrados em seus nomes.
O LIBERAL – Como essa lei pode impactar nas investigações e processos criminais envolvendo as agressões contra mulheres e a violência contra a mulher no geral?
Dr. Bruno Barros Mendes – Isso é bem novo e tem sido objeto de críticas, pode transparecer uma falsa sensação de proteção. Existe um cuidado nosso, de pesquisadores que defendem as mulheres. A proteção da mulher se faz através de políticas públicas, penalidades, de programas públicos, fortalecimento da DDM, e não só de um instrumento como esse. Não sabemos o efeito disso. Pode ser um mecanismo que protege a mulher, mas também pode, muitras vezes, trazer uma falsa proteção, fazendo com que a mulher reaja a um assalto, por exemplo, onde ela precisaria ser mais cautelosa.
O LIBERAL – Então você, como pessoa física, não está completamente seguro com esta lei, você tem algumas restrições…
Dr. Bruno Barros Mendes – Tenho restrições no tocante à proteção da mulher. É um instrumento que não é letal e que tem uma contenção provisória, o manuseio desse instrumento depende do vento, da forma. Imaginemos uma situação onde o vento está contrário, ela usa de forma errada, ela pode acabar até mesmo se ferindo e ficando ainda mais em risco. É uma utilização que dependeria até de cursos, vamos ver como o poder executivo vai regulamentar e preparar tudo isso.

