Diego Fernandes – Araçatuba
O Ministério Público do Estado de São Paulo, através da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba, compreendeu as explicações dadas pela Prefeitura de Araçatuba relacionadas a um ofício protocolado pelo vereador Luís Boatto (SD), que questionava o aluguel de um imóvel para a instalação da Procuradoria do Município.
O imóvel em questão fica na Rua Floriano Peixoto, 236, no Centro da cidade, e foi alugado pelo município para instalação do seu órgão responsável pela representação judicial e advocacia pública. O contrato de locação foi celebrado entre a Prefeitura e a AMC Gestão de Bens Próprios LTDA.
O vereador protocolou ofício questionando o fato de a prefeitura ter alugado o mesmo imóvel onde funcionou o comitê eleitoral do atual Prefeito Lucas Zanatta no período das eleições de 2024, vencidas por ele.
O promotor de Justiça responsável, Luiz Antônio de Andrade, determinou o arquivamento da Notícia de Fato, por não haver problemas na contratação e pelo fato de a Prefeitura de Araçatuba ter cumprido de forma rigorosa requisitos da Lei 14.133/2021, que estabelece normais gerais para dispensa de licitação.
A Prefeitura enviou cópias de documentos ao MP-SP e informou que houve instauração de procedimento administrativo prévio à locação, com a finalidade de providenciar a instalação da Procuradoria Municipal em espaço físico adequado às suas atribuições institucionais.
“Os documentos enviados demonstram que inexistia outro bem público vago e disponível que atendesse à necessidade pública, e a justificativa apresentada é consistente em relação à singularidade do imóvel locado, que foi previamente avaliado”, disse em trecho de seu parecer o promotor.
Atualmente, a Prefeitura paga R$ 15 mil mensais pelo aluguel do espaço e, segundo o promotor, o valor é, sim, compatível com o mercado local. Ele ainda cita que o imóvel já foi alugado por um valor 66% maior para a Cooperativa Sicredi, que quando tinha unidade no espaço, pagava R$ 25 mil mensais. O documento que compra o valor foi anexado na defesa feita pela Prefeitura de Araçatuba.
O promotor também afirma que o fato de o imóvel ter sido utilizado como comitê eleitoral de Zanatta durante as eleições de 2024 é irrelevante e não configura nenhum tipo de problema.
“O histórico anterior de ocupação do imóvel é irrelevante, e não se vislumbra indícios de direcionamento, ao contrário do que alega o representante, visto que, no caso concreto, prepondera a justificativa da Administração Pública em relação à sua decisão, que considerou o referido bem apto a atender às suas necessidades e ao interesse público, notadamente no que concerne à localização, adequação do espaço às atividades jurídicas da Procuradoria, e possibilidade de adaptação sem ônus para o Município, conforme informações prestadas”, diz outro trecho.
Por fim, o promotor concorda que o caso é típico de uma contratação que não exige licitação, por causa da inviabilidade da competição, já que o imóvel tem características específicas para a finalidade para a qual foi locado.
“As informações coligidas em caráter preliminar evidenciam a inexistência de justa causa para a instauração de procedimento investigatório, porquanto não há indícios de lesão ao Erário, nem de improbidade administrativa”, concluiu o promotor.
Com isso, a Notícia de Fato protocolada pelo vereador contra a Prefeitura acabou sendo arquivada pelo promotor responsável, cabendo ainda recurso por parte do requerente.

