ARNON GOMES – ARAÇATUBA
A Justiça de Araçatuba determinou que o vereador Cláudio Henrique da Silva (PMN) seja intimado a pagar, nos próximos 15 dias, R$ 482.934,83 de multa. sob risco de penhora de bens.
A decisão é consequência de parte da execução de sentença em que ele foi condenado por improbidade administrativa em processo no qual é acusado de ficar com parte do salário de seus assessores .
Segundo a decisão do juiz José Daniel Dinis Gonçalves, titular da Vara da Fazenda Pública, caso não ocorra o pagamento voluntário nesse período, a dívida será acrescida de multa de 10%. Permanecendo o não recolhimento do montante, será aberto prazo para nova manifestação do Judiciário.
PEDIDO
A ordem do magistrado atende pedido feito pelo Ministério Público há onze dias, segundo apurou a reportagem de O LIBERAL REGIONAL. Em 21 de outubro, a Promotoria de Justiça ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Cláudio.
No documento, o MP cita que a ação por improbidade teve julgamento desfavorável ao político na Justiça local. E, no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), recurso apresentado pela defesa dele foi acatado só para a exclusão de penas de restituição de valores.
Mais recentemente, recursos especial e extraordinário por ele ingressado nessa mesma instância foram rejeitados, conforme reportagem do LIBERAL publicada no último dia 12.
Ficaram, assim, mantidas as sanções de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos por dez anos. Por igual período, também não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, ainda que, por intermédio de pessoa jurídica.
O pagamento a ele imposto na decisão da última terça resulta da multiplicação por três do valor apurado referente ao acréscimo patrimonial do vereador – segundo o MP, no valor de R$ 77.630,93 – mais correções monetárias.
Ainda em sua petição, o Ministério Público frisa que, apesar de Cláudio poder apresentar recursos contra a condenação, não há impedimento quanto à execução provisória da sentença, conforme o Novo Código Processual Civil. As únicas penas que dependem do trânsito em julgado do processo – quando não há mais chances de recurso – são a perda do cargo e a suspensão dos direitos políticos.
Por ser cumprimento provisório, a quantia a ser paga pelo parlamentar Cláudio deverá ser depositada em conta judicial.
O CASO
Ao denunciá-lo, o MP o acusou de contratar assessores, exigindo-lhes, em troca, parte do salário que recebiam. Isso, além da denúncia de coação a funcionárias a contrair empréstimos em seus nomes para quitar dívida pessoal.
A reportagem procurou a defesa de Cláudio, que não respondeu aos questionamentos até o fim desta edição.

