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Justiça concede liminar e suspende decisões de assembleia da Santa Casa 

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DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

A disputa pelo comando da Santa Casa de Araçatuba ainda está longe do fim. Na sexta-feira (4), o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu parcialmente liminar em recurso interposto pelo grupo opositor à atual diretoria da instituição. Com a decisão, o magistrado suspendeu decisões aprovadas na assembleia-geral extraordinária realizada no dia 8 de fevereiro, quando foi extinta a Organização Social de Saúde Irmandade Santa Casa de Araçatuba e, consequentemente, o conselho de administração. O recurso foi indeferido em primeira instância.

Desde agosto do ano passado a disputa pelo comando do principal hospital da região, com aproximadamente 1,5 colaboradores e referência mais mais de 40 cidades, tornou-se pública e vem ganhando novos contornos. No dia 3 de fevereiro, integrantes do conselho de administração realizaram uma assembleia e elegeram uma nova diretoria. Já no dia 8 de fevereiro, a atual diretoria convocou assembleia-geral extraordinária com a presença dos associados. Nesta assembleia, houve alteração estatutária, extinguindo a OS Santa Casa e, por decorrência, o conselho de administração. No mesmo ato foi convocada nova assembleia para eleição da nova diretoria, com votos apenas dos associados. 

O grupo opositor à atual diretoria impetrou recurso, que foi indeferido em primeira instância e apelou ao Tribunal de Justiça, cuja decisão foi prolatada na sexta-feira. No entranto, trata-se de medida cautelar. O caso ainda será julgado.

“A inclusão de pautas generalistas revela intenção de o provedor tomar os associados de surpresa com assuntos sensíveis e que, aliás, exigiriam convocação de assembleia especial (artigo 18, estatuto Social). Demais disso, alterar estatutos sem disponibilizar publicamente, e com antecedência razoável, os termos das alterações, é também tomar associados de surpresa, o que ofende a boa-fé objetiva. Nesse passo, concedo parcialmente a tutela para suspender os efeitos da AGE de 08 de fevereiro de 2022 e, por via de consequência, será reconduzido o grupo anterior que finalizará seu mandato e dará posse a nova diretoria”, decidiu o desembargador, que negou o pedido para que o agravou e o processo tramitem em segredo de justiça.

“Não se entrevê razão para que este agravo ou o próprio processo principal tramite em segredo de justiça uma vez que o exercício da função em associações sem fins lucrativos, quando recebem recursos públicos, equivale ao exercício de função pública, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa”, fundamentou.

A diretoria da Santa Casa de Araçatuba deverá apresentar seus argumentos em novo recurso ou no julgamento do processo.

 

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