Da Redação – Araçatuba
A ex-Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, Cristina Munhoz (União), foi condenada a devolver mais de R$ 131 mil aos cofres públicos. A decisão foi publicada na última sexta-feira, dia 17, e foi tomada pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Danielle Caldas Nery Soares. Cabe recursos da decisão.
O valor a ser devolvido corresponde a um pagamento considerado indevido, na decisão da Justiça araçatubense, feito no final de 2024 a servidores municipais cedidos pela Prefeitura.
O Ministério Público do Estado de São Paulo havia movido uma ação de improbidade administrativa contra a ex-vereadora, por autorizar o pagamento destes servidores pela Câmara, cedidos durante a administração do ex-Prefeito Dilador Borges (PSD), que seguiam recebendo também os pagamentos da Prefeitura.
Foram cedidos, ao todo, 17 servidores, sendo cinco agentes de serviços gerais, três coveiros, dois adentes escolares, dois professores de ensino básico, um pintor, um operador de computação, um motorista, um encanador e um atendente.
Os servidores que foram cedidos à Câmara tiveram uma gratificação paga pelo Legislativo pelo exercício da função, acrescentando valores que chegaram a R$ 4.462,07 nos salários de cada um, além de continuarem sendo pagos pela Prefeitura.
Estes servidores cedidos prestavam serviço nos gabinetes de vereadores da Câmara entre os anos de 2023 e 2024, anos em que Cristina Munhoz comandou o legislativo araçatubense.
Na denúncia feita pelo MP-SP, constava que Cristina teria devolvido os servidores à Prefeitura nos seus últimos dias à frente da presidência da Câmara, após recomendação do próprio Ministério Público para que o fizesse. Porém, com a saída dos servidores, eles receberam o pagamento de verbas rescisórias, e outros benefícios, como 13º proporcional, que chegariam a valores de R$ 131.455,26.
A juíza concordou com a ação do Ministério Público de que os servidores não possuíam vínculo com a Câmara, de modo que o pagamento destas rescisões seria ilegal e sem embasamento jurídico.
Outro lado
A defesa de Cristina Munhoz havia pleiteado o arquivamento do inquérito alegando “ausência de justa causa”, e que não havia “dano comprovado e dolo específico”.
Após a decisão do Poder Judiciário, Cristina Munhoz foi procurada pela reportagem, mas não se manifestou até o momento da publicação.

