Da Redação – Araçatuba
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo realizou na terça-feira (27) o repasse de ICMS às prefeituras do estado. São R$ 1,44 bilhão, arrecadados de 19 a 23 de fevereiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto e são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Do montante depositado, já está descontado o valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Em fevereiro já foram realizadas quatro transferências de ICMS e o valor acumulado soma cerca de R$ 2,93 bilhões.
Para Araçatuba, o valor depositado pelo estado neste mês de fevereiro foi R$ 9,45 milhões. Birigui recebeu R$ 5,4 milhões, Andradina R$ 4,3 milhões, Penápolis R$ 3,1 milhões. Totalizando mais de R$ 22 milhões de repasse apenas para as quatro cidades ao longo do mês. Todos os municípios da região receberam repasse.
Destaque paulista
‘A cidade das oportunidades’, assim Pederneiras tem sido autodenominada. Com cerca de 45 mil habitantes, segundo o último Censo do IBGE, o município destaca-se pela industrialização. No repasse desta semana, recebeu R$ 1,94 milhão da fatia do ICMS, somando quase R$ 4 milhões em fevereiro.
Situada no Centro-Oeste paulista, na região de Bauru, vem ganhando notoriedade no estado com logística eficiente, parques industriais em expansão, educação de qualidade e compromisso com o bem-estar social.
Além do grande potencial para atrair novos investidores e empreendedores, Pederneiras pode ser considerada um lugar ideal para empreender e viver com qualidade, pois, além da infraestrutura, conta com enorme número de atrativos culturais, históricos e de ecoturismo.
Repasses de ICMS
Em janeiro, a Sefaz-SP repassou às prefeituras paulistas cerca de R$ 3,26 bilhões em ICMS. Para fevereiro, a estimativa é realizar cinco transferências aos cofres municipais totalizando R$ 3,46 bilhões em ICMS.
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990.

