Da Redação – Araçatuba
A destinação de parte da restituição do Imposto de Renda (IR) é uma forma juridicamente legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais do país, estimulando a proteção às crianças, adolescentes e idosos, além de fomentar atividades culturais, audiovisuais e desportivas. Para estimular a ação, a Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Fazenda, criou a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário”.
De acordo com a RFB, o potencial de destinação de valores referentes a pessoas físicas no Brasil, em 2022, foi de R$ 9,65 bilhões, dos quais somente R$ 278 milhões foram doados oficialmente. Já em relação a pessoas jurídicas, somente R$ 774 milhões foram destinados a projetos sociais e culturais no ano passado, de um potencial de R$ 3,3 bilhões.
Essa destinação faz parte das ações sociais contempladas nas leis de incentivo fiscal do governo federal e permite que recursos do Imposto de Renda sejam direcionados para fundos especiais.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, ou 7%, quando destinado a projetos esportivos. Se a destinação for feita diretamente na declaração, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos). Empresas podem destinar até 1% para cada fundo (crianças e adolescentes, e idosos), 2% para projetos esportivos e até 4% para projetos culturais ou audiovisuais (cinema).
Em Araçatuba (SP), a Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates apoia e fomenta a iniciativa. A entidade é vinculada aos Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente e também do Idoso – suas unidades atendem estes públicos –, e, eventualmente, apresenta projetos, que podem ser contemplados com repasses de verbas dos referidos fundos.
Como funciona
– Sobre a renda de cada cidadão incide um valor chamado de Imposto Devido.
– Este valor será pago pelo cidadão sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou após a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
– Cada cidadão pode escolher o destino de 6% do total do Imposto Devido sobre a sua renda.
– Assim, é possível destinar este valor aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos do Idoso.
– Pode-se fazer isso de duas formas:
1 – Doando um valor ao Fundo de sua preferência e lançando esta doação como uma Dedução no próximo IRPF;
2 – Na própria declaração, de forma rápida e fácil.

