Diego Fernandes – Araçatuba
Neste feriado de 15 de novembro, em lembrança à Proclamação da República, o comércio de rua de Araçatuba está autorizado a abrir as suas portas. O funcionamento das lojas, porém, é facultativo.
A abertura acontecerá entre 9h e 15h, já acordada entre o Sindicato do Comércio Varejista de Araçatuba e o Sindicato dos Comerciários de Araçatuba e Região, em convenção coletiva de trabalho acordada no começo do ano.
O mesmo vale para o feriado da próxima segunda-feira (20), da Consciência Negra, quando o comércio de rua também terá abertura permitida entre 9h e 15h.
O acordo entre os sindicatos permitiu a abertura das lojas em vários feriados do ano e também o funcionamento dos estabelecimentos em horário especial em algumas datas de apelo comercial.
A próxima dela é a Black Friday, que neste ano será no dia 24 de novembro, quando o comércio de rua funcionará das 9h às 22h, e que seguirá também no sábado, com abertura entre 9h e 18h.
A intenção é proporcionar mais tempo aos consumidores para irem as compras nesta reta final do ano e também auxiliar os comerciantes para possíveis novas oportunidades de maior faturamento.
No caso dos shoppings, tanto o Araçatuba Shopping quanto o Shopping Praça Nova terão horários específicos de feriado para as duas datas, tanto dia 15 quanto dia 20 de novembro.
Nestes dias, os dois locais abrem das 11h às 22h com suas praças de alimentação e áreas de lazer, sendo que lojas e quiosques funcionam das 13h às 19h. Os cinemas seguem com as suas programações normais nestes dias.
Condições
Os comerciários de Araçatuba que trabalharem nos feriados de 15 e 20 de novembro (Proclamação da República e Consciência Negra) terão direito a receber diárias em PIX ou dinheiro logo após o expediente nos dois dias.
O funcionamento facultativo do comércio de rua/calçadão será das 9h às 15h nesta quarta e na próxima segunda-feira. As lojas dos shoppings abrirão das 13h às 19h, e os supermercados terão horário livre, desde que a jornada de trabalho não ultrapasse seis horas.
O pagamento das diárias é obrigatório para os trabalhadores do comércio varejista de rua/calçadão, das lojas estabelecidas nos shoppings e dos supermercados. As diárias para os trabalhadores do comércio de rua e calçadão é de R$ 127,00 para cada feriado. Eles também terão direito a alimentação de boa qualidade acompanhada de suco ou refrigerante ou um vale refeição no valor de R$ 27,00, além de folga compensatória dentro de 30 dias.
Aos funcionários de supermercados, a diária é de R$ 88,00, tanto para 15 como 20 de novembro, além de refeição de boa qualidade mais suco ou refrigerante. A folga compensatória terá de ser gozada dentro de 60 dias.
Já os empregados das lojas estabelecidas nos shoppings, terão diária de R$ 138,00 pelo trabalho em cada um dos feriados, além alimentação e suco/refrigerante. Se o empregado trabalhou dois feriados consecutivos, precisa folgar no terceiro.
O horário de funcionamento do comércio e os direitos dos comerciários constam de convenção coletiva de trabalho (CCT), firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Araçatuba (Sincomerciários) e o sindicato patronal.
O presidente do Sincomerciários, José Carlos dos Santos, ressalta que a CCT tem força de lei, cabendo punição à parte que desrespeitá-la. Em caso de dúvida, ele recomenda que o comerciário ligue para o telefone (18) 3301-9374 e agende um horário com o departamento jurídico do sindicato (Com informações do Sincomércio e Sincomerciários)

