Da Redação – Araçatuba
Neste domingo (4), acontece o 1º turno das Eleições 2026. Em Araçatuba, 145.128 eleitores estão aptos a participar do pleito eleitoral escolhendo seis candidatos, sendo eles, pela ordem: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual (5 dígitos), dois senadores (3 dígitos cada), governador e presidente.
Dentre os eleitores araçatubenses, 71.357 estão em colégios eleitorais que fazem parte da 11ª zona eleitoral, enquanto outros 73.530 estão em locais de votação pertencentes a 299ª zona eleitoral.
Em Araçatuba, o maior colégio eleitoral é a E.E. Manoel Bento da Cruz, com 5.908 eleitores aptos para este ano.
De acordo com informações do Cartório Eleitoral de Araçatuba, pelo menos 37 mil títulos eleitorais foram cancelados neste ano, devido a fatores como a falta de cadastramento biométrico e a ausência do eleitor nos últimos três pleitos. Em 2022, por exemplo, houve 35% de abstenção na cidade.
Na cidade são 62 colégios eleitorais ao todo, com 493 seções. Serão utilizadas mais de 500 urnas eletrônicas, já que haverá aparelhos de reserva para o caso de problemas.
Dicas para o eleitorado
Eleitoras e eleitores podem levar a cola eleitoral, uma anotação em papel com os números das candidatas e dos candidatos em quem pretendem votar.
A Justiça Eleitoral incentiva a cidadã e o cidadão a levar a colinha para a cabine. Além de ajudar a lembrar os números, a anotação pode tornar mais rápida a digitação na urna eletrônica e contribuir para reduzir as filas de votação.
Para garantir o sigilo do voto, eleitoras e eleitores não podem levar para a cabine de votação celular, máquina fotográfica, filmadora ou outros equipamentos que possam comprometer a segurança da votação. A Constituição Federal estabelece que o voto é direto e secreto. A proibição do uso de celulares e outros dispositivos está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O eleitor poderá utilizar o celular apenas para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.
A mesa receptora é responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Documentos e local de votação
Para votar, é necessário levar um documento com foto ou então o título eleitoral através do aplicativo e-Título.
Você pode consultar o seu local de votação pelo autoatendimento eleitoral, no portal do TSE, ou pelo aplicativo e-Título. Também é possível consultar no Cartório Eleitoral, que estará aberto domingo, que fica na Rua Brigadeiro Luís Antônio, 46, no bairro Higienópolis, em Araçatuba.
A votação começa às 8h e termina às 17h.
Como justificar ausência na votação
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação deverá justificar a ausência em cada turno em que não comparecer.
A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser preenchido e entregue nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade, nos locais divulgados pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa é feita no dia da votação. Quem optar pelo RJE deverá apresentar também um documento oficial de identidade com foto.
A justificativa é válida exclusivamente para o turno em que a eleitora ou o eleitor não compareceu por estar fora do domicílio eleitoral. Portanto, é necessário apresentar um requerimento para cada turno de votação não realizado, respeitando os requisitos e prazos correspondentes.
Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá fazê-la em até 60 dias após cada turno.
Crime eleitoral
No dia da votação, pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitoras e eleitores para influenciar a escolha é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna. A proibição vale em todo o país no dia da eleição.
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidata, candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a arregimentação de eleitoras e eleitores, o uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Também é proibida a formação de grupos organizados para promover candidaturas. A legislação veda, até o encerramento da votação, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando isso caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitorado pode demonstrar sua preferência por meio de itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.
Possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

