Diego Fernandes – Araçatuba
A Câmara Municipal de Araçatuba foi obrigada, por determinação do Ministério Público, a proibir o pagamento de qualquer remuneração extra para servidores municipais cedidos pela prefeitura para atuarem no Legislativo.
Um ato da presidente da Câmara, Cristina Munhoz (União Brasil), foi publicado no Diário Eletrônico de Araçatuba, cumprindo a determinação, na última quinta-feira (5).
Atualmente, são 12 servidores da prefeitura que atuam na Câmara Municipal de Araçatuba recebendo um valor adicional líquido de R$ 3.519,66 no formado de Função Gratificada. Este pagamento já não será feito neste mês de dezembro, conforme publicação, o que deverá implicar em uma economia de mais de R$ 42 mil para os cofres municipais.
Além disso, de acordo com o Ministério Público, que determinou o não pagamento dos extras aos servidores atendendo recomendação da Procuradoria de Justiça, os servidores deverão ser exonerados em até dez dias. A exoneração deverá ter efeito apenas na função extra na Câmara, fazendo que sejam realocados à prefeitura.
Segundo o MP, o prosseguimento do pagamento destes valores extras aos servidores implicaria em prejuízo ao erário. A intenção é que a nova legislatura, que começará em 1º de janeiro de 2025, não iniciasse os trabalhos ainda adotando a mesma prática.
A Câmara deverá comprovar ao MP que cumpriu a determinação, enviando os documentos cabíveis. Caso isso não ocorra, o Ministério Público tomará as medidas cabíveis.
De acordo com informações da Promotoria de Justiça, os 12 servidores da prefeitura que atuam na Câmara prestariam serviços nos gabinetes de vereadores exercendo funções consideradas genéricas. O Ministério Público justifica que estes servidores não são necessários, já que cada vereador de Araçatuba possui dois assessores legislativos comissionados, não havendo a necessidade de outros funcionários para o desempenho das mesmas funções.

