ARNON GOMES – ARAÇATUBA
A luta de pelo menos dois anos de uma categoria poderá, em breve, sair do papel: a regulamentação do transporte de passageiros em triciclo automotor com cabine fechada, os chamados “tuk-tuks”.
A Câmara de Araçatuba encaminhou ao prefeito Dilador Borges (PSDB) proposta de autoria do vereador Alceu Batista de Almeida Júnior (PV) destinada à criação de regras para a prestação desse serviço. A matéria chegou ao Executivo como anteprojeto. Com isso, caberá ao chefe do Executivo decidir se a remete ao Legislativo em forma de projeto de lei para que os parlamentares possam aprovar a medida.
A regulamentação havia sido proposta pelo próprio Alceu no ano passado, mas o departamento jurídico da Câmara havia apontado vício de iniciativa no projeto. Ou seja, a matéria deveria partir do Executivo.
Alceu conta que apresentou a sugestão após ter sido procurado por aproximadamente dez representantes de associação formada na cidade entre condutores do veículo. “Hoje, eles não são reconhecidos como meio de transporte. Na zona azul, por exemplo, não podem estacionar em vaga de carro, senão é multado. Não pode colocar no bolsão de motos porque o tamanho é complicado. Enfim, não há uma legislação e quem trabalha com isso tem tido problemas. Está tendo que contar com a boa vontade de todos”, conta o parlamentar.
Ele ressalta que, agora, é viável a legalização, uma vez que o Plano de Mobilidade Urbana já está aprovado. Antes, na administração municipal, o entendimento era de que, sem esse documento, regulamentar os “tuk-tuks” seria inviável. “E o Plano prevê o tuk-tuk e o mototáxi como serviços de transporte existentes na cidade”, completa.
AUTORIZAÇÃO
A legalização da atividade tem o objetivo de atender condutor de transporte de passageiro credenciado, vinculado ou não a empresas gerenciadoras e agenciadoras de serviços, executado por meio de triciclo.
De acordo com o anteprojeto, caberá ao órgão gestor de trânsito do município conceder o alvará, assim como exercer o trabalho de fiscalização da atividade. A ideia é que o documento tenha validade de doze meses, sendo intransferível por qualquer ato de vontade ou sucessão por morte.
O texto procura estabelecer uma série de exigências para o exercício da atividade, dentre os quais: residir em Araçatuba; ser legalmente habilitado na categoria correspondente à motocicleta, com CNH (Carteira Nacional de Habilitação), e sem restrições; não possuir antecedentes criminais e, caso os tenha, ter cumprido a pena imposta; ter sido aprovado em curso especializado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito); possuir inscrição como condutor autônomo e comprovar recolhimento de ISSQN; e recolher taxa de alvará. Também são determinadas exigências para os veículos, como: mínimo de 150 cilindradas; possuir, ao menos, oito anos de fabricação; contar com todos os equipamentos de segurança previstos na legislação de trânsito; dispor de identificação de tuk-tuk; obter aprovação em vistoria anual de órgão municipal de trânsito; estar registrado com seguro obrigatório.
A renovação do alvará deverá ser feita anualmente.
PROTESTO
Um dos momentos mais marcantes das manifestações em prol da regularização ocorreu em 2016, quando condutores chegaram a colocar cabines na rotatória da avenida Brasília, cobrando a medida do então prefeito Carlos Hernandes (MDB). Mesmo assim, não houve avanços.
RETRANCA
Proposta fixa uma série de proibições no transporte
Um dos trechos mais extensos do aneprojeto de Alceu diz respeito às proibições de transporte. Há pelo menos 19 restrições. Dentre elas, se o prefeito acatar indicação do vereador e a Câmara assim aprovar, não poderão ser conduzidos menores de 7 a 12 anos de idade sem autorização do responsável legal.
E ainda: levar passageiros de qualquer idade que, por sua condição física ou mental, não se apresente em condições de ser transportado com segurança; e conduzir pessoas que estejam com objeto ou animal que ponham em risco a segurança. Transportar bagagens e pessoas em visível estado de embriaguez também será vedado.
A matéria deixa clara a proibição à utilização dos pontos de paradas de ônibus para embarque e desembarque de psssageiros de triciclo. Os motoristas também ficarão impedidos de instalar pontos de parada para a prestação do serviço localizados a menos de cem metros de pontos de taxi, terminais urbanos, rodoviários, ferroviários e porturários, com exceção da área central da cidade, cuja distância mínima será de 50 metros.
O desrespeito a todas estas normas poderá acarretar advertência escrita, multa equivalente a 50% do salário-mínimo, suspensão do alvará por até 90 dias e cassação da autorização para o trabalho. No caso das multas, assim como outras situações de trânsito, são passíveis de recurso.
ADEQUAÇÃO
Uma vez adotada esta lei, será concedido prazo de 90 dias aos condutores de cabine fechada já existentes para a adaptação. A quantidade de triciclos deverá obedecer a proporção de um para cada 200 habitantes. Por fim, os serviços serão divididos nas categorias regular e especial.
Nos regulares, o trabalho ocorrerá de segunda à sexta-feira, das 6h às 22h, e aos sábados, entre 6h e 13h. A cobrança máxima será equivalente ao valor de dez passagens de ônibus urbano e, no mínimo, a três passagens. Já os especiais funcionarão também de segunda à sexta-feira entre 22h e 6h; aos sábados, a partir das 13h; e aos domingos e feriados, em qualquer horário. Nesse caso, o valor máximo cobrado corresponderá a quinze passagens de ônibuns e, no mínimo, cinco.

