Da Redação – Araçatuba
O Plenário de Araçatuba aprovou oito itens nesta terça-feira (13) durante os trabalhos da 33ª sessão ordinária do ano. A pauta original trazia dez proposições.
Quatro projetos de lei aprovados denominam ruas da cidade, três deles no Residencial Vida Nova Araçatuba. O vereador Damião Brito (Rede) propôs o nome de Genilson Xisto para a Rua 11. O vereador João Moreira é autor da denominação do 2º Tenente Pastor Luiz Manoel da Silva para a rua 20. Já a vereadora Sol do Autismo (PL) sugeriu a denominação de Sueli Aparecida dos Santos Bezerra Silva para a rua 15.
De autoria do vereador Fernando Fabris (PL), projeto de lei aceito denomina Ariovaldo Pinto da Silva a rua 13 do Loteamento Residencial Barcelona II.
Utilidade Pública
Três projetos de lei aceitos tratam de declaração de utilidade pública. O vereador Denilson Pichitelli (Republicanos) propôs a declaração de utilidade pública para o Centro de Renovação Livres pela Palavra.
O vereador João Moreira (PP) propôs a declaração de utilidade pública para a Associação Social Aliança de Amor.
Assinado pelo vereador Hideto Honda (PSD), projeto de lei aceito declara de utilidade pública a Associação Grupo Hisatugo de Karatê de Araçatuba.
Urgência
Em regime de urgência, proposta de emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria da vereadora Edna Flor (Podemos), foi aceita pelo colegiado em primeira discussão. A matéria busca esclarecer na legislação que as despesas com pessoal cujo pagamento foi autorizado pelas organizações da sociedade civil beneficiárias de emendas parlamentares impositivas não abrangem os serviços prestados a estas entidades por pessoa jurídica, bem como por Microempreendedor Individual (MEI).
A pedido do autor, vereador Rodrigo Atayde (PRTB), foi adiado por uma sessão o projeto de lei de denominação de Plínio de Souza para a rua 12 do Residencial Barcelona II.
Foi retirado da pauta o recurso do vereador Carlinhos do Terceiro (Republicanos) que pedia a reconsideração do projeto de lei voltado para a regulamentação da circulação de veículos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores nas vias públicas do município.

