Diego Fernandes – Birigui
O município de Birigui voltou a viver problemas com a coleta de lixo nesta semana. Com o fim do contrato com uma empresa de locação de caminhões coletores de lixo, a cidade está com a coleta atrasado, o que tem causado transtornos aos moradores.
Diversos bairros da cidade estão sem a coleta de lixo, a reportagem do jornal O LIBERAL constatou sacos de lixo em frente às residências na rua Anhanguera (a mesma do Centro Administrativo) e também em algumas ruas do bairro Vale do Sol.
Há relatos de outros bairros da cidade onde não houve coleta nesta semana. No bairro Quemil, por exemplo, uma página na internet publicou vídeo de diversos sacos de lixo espalhados em vias públicas.
O problema é recorrente e já havia ocorrido também no mês de abril, quando a empresa que prestava o serviço de aluguel dos caminhões interrompeu o serviço de forma abrupta, segundo a própria prefeitura na época.
A prefeitura informava na época que possuía cinco caminhões na coleta, sendo três alugados. Sem o contrato de aluguel, restam apenas dois veículos, que estariam quebrados desde o começo da semana.
O último contrato emergencial para o aluguel de caminhões para a coleta do lixo foi de cerca de R$ 241 mil e durou de abril até julho, com o prazo de 90 dias, objetivando a coleta e destinação final de resíduos sólidos.
Segundo informações do diretor de coleta e tratamento de resíduos da prefeitura, David Souza, até domingo o problema deve estar solucionado com a execução e publicação de um novo contrato emergencial com nova empresa. A prefeitura também elabora um novo contrato para o serviço de coleta de lixo de forma fixa.
Taxa do lixo
Desde o final de 2021, a prefeitura de Birigui tenta instituir a taxa do lixo no município. O projeto já esteve na pauta de votação da Câmara por duas vezes, mas acabou não sendo aceito pelos vereadores.
O prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) tem realizado audiências públicas com interessados e tem feito reuniões com vereadores para explicar a importância da aprovação da taxa, que é obrigatória, segundo Lei Federal de 2020, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico.
A taxa seria destinada ao custeio de transporte, coleta, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados pelo município.



