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TJ condena ex-vereador por assédio sexual

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Dois meses após sua cassação pela Câmara, completados exatamente ontem, o ex-vereador Mário Henrique Cardoso, o Mário Gay (PPS), de Andradina, sofreu, ontem, derrota no Judiciário em processo no qual, inicialmente, estava inocentado. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acatou, por unanimidade, nessa segunda-feira, recurso do Ministério Público contra decisão da Justiça de Andradina que, no ano passado, absolveu o então parlamentar da acusação de improbidade administrativa em denúncia de assédio sexual contra um ex-assessor.
O acórdão (inteiro teor) da decisão deve ser divulgado nos próximos dias. Mas, de acordo com o que foi decidido ontem, a condenação deve emperrar planos políticos futuros dele. Se, por um lado, a determinação de perda da função pública não terá efeito prático, uma vez que Mário Gay já perdeu seu mandato por meio de decisão do Legislativo, por outro, ele deverá ter seus direitos políticos suspensos, o que inviabiliza uma eventual candidatura na eleição do próximo ano. E ainda: proíbe-o de contratar com e receber incentivos do poder público. Estas são algumas das penas previstas em casos de improbidade e pleiteadas pelo MP para condenar Mário Gay.
A denúncia que, agora, levou o político a um revés na Justiça foi praticamente a mesma que, em abril, motivou o Legislativo, em sessão histórica, a cassar seu mandato, fato antes nunca ocorrido no parlamento local.

O CASO
A vítima contou, em juízo, que trabalhou como assessor de gabinete de Mário Gay por quatro meses até maio do ano passado. Ela relatou que conheceu o então vereador por ser vizinho da oficina de seu avô. Assim que começou a trabalhar no Legislativo, disse o declarante, passou a dar caronas ao ex-parlamentar por ele não ter carro.
Com o passar do tempo, revelou ele, o político começou a pegar em seu órgão genital e a lhe convidar para manter relações sexuais. O empregado afirmou que foi demitido após registrar boletim de ocorrência contra Mário Gay na delegacia seccional. A mãe da suposta vítima endossou todas essas informações em seu depoimento, porém, ressaltou que todo o assédio acontecia na Câmara Municipal. E citou ainda momentos de discussões entre ambos.
Apesar de o caso, aparentemente, não envolver mau uso de dinheiro, como normamente acontecem nos episódios relacionados a improbidade, para a autora da ação, a promotora Regislaine Topassi, de Andradina, esse tipo de crime se configura pelo fato de o representante do Legislativo à época, valendo-se de sua posição hierárquica em relação ao funcionário, ter praticado atos que violam os princípios da administração pública.
Entretanto, o juiz que apreciou a denúncia em Andradina, Jamil Nakad Júnior, considerou “subjetiva” a tese de que houve violação aos princípios da administração pública. “Problemas e desavenças entre ambos resultaram nos eventos ora relatados, os quais certamente repercutem nas esferas cível, administrativa e penal”, conclui o magistrado. Para o juiz, não é qualquer irregularidade que vai se enquadrar na lei que torna representantes do poder público passíveis de condenação com base na lei da improbidade administrativa, posição esta reformada nessa segunda-feira pelos desembargadores da Justiça paulista.
OUTRO LADO
Procurado pela reportagem de O LIBERAL REGIONAL ontem à tarde, o advogado Gustavo Corazza, que defende Mário Gay no processo, disse que vai analisar o acórdão quando for publicado, mas já adiantou que irá recorrer em instâncias superiores contra o veredicto.

No mesmo dia, Justiça local rejeita pedido para anular cassação

No mesmo dia em que foi condenado por improbidade pelo TJ, Mário Gay não teve sucesso em sua primeira investida a fim de retornar à Câmara. A Justiça local rejeitou, sem sequer julgar o mérito, ação do político que buscava a anulação do ato do Legislativo que resultou na perda do cargo de vereador.
No pedido, classificado como “ação ordinária declaratória de nulidade de ato administrativo com reintegração em cargo público e indenização”, Mário Gay afirma ter pertencido ao quadro de vereadores do município entre 1º de janeiro de 2016 e 16 de abril deste ano, quando foi cassado. Sua defesa sustentou que o ato não foi motivado por CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que não teria legitimidade para a cassação. Além da recondução ao cargo, ele ainda pleiteava o pagamento dos subsídios atrasados.
Entretanto, a juíza Débora Tiburcio Viana, de Andradina, esclareceu, em seu julgamento, que ao Judiciário cabe apenas apreciar a presença de elementos que atentam para a legalidade do ato, sem emitir juízo de valor. Isso, apesar de a ação de Mário Gay narrar diversos atos relacionados a perseguição política.

ARNON GOMES
Andradina

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