Da Redação – Castilho
Há algum tempo o município de Castilho enfrenta problemas na política de recursos humanos, principalmente com motoristas. Há alguns anos, depois de muitas denúncias e reportagens apontando irregularidades, o município chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e há informações de que houve autuações. Agora o município voltou a enfrentar problemas novamente com motoristas e o prefeito Paulo Boa Ventura decidiu agir proibindo pagamento de horas-extras.
Neste primeiro semestre, a reportagem de O LIBERAL REGIONAL recebeu várias denúncias sobre motoristas, acidente ocorrido em domingo à noite com ônibus escolar e um vídeo postado com dois motoristas da Prefeitura cometendo várias irregularidades em estrada municipal. Questionada, a Prefeitura não se manifestou.
Na quinta-feira (15), o prefeito Paulo Boaventura baixou o decreto 7.165, “Que dispõe sobre a realização de horas extraordinárias e dá outras providências”. Na justificativa, o prefeito cita as legislações federal, estadual e municipal, além da Consolidação das Leis do Trabalho. Fala, também, sobre o TAC 58/2015, firmado com o Ministério Público do Trabalho.
O artigo primeiro estabelece que “fica expressamente proibida a realização e o pagamento de horas extraordinárias aos servidores públicos municipais. A exceção é quando realizadas por motoristas em viagem devidamente comprovado pelo Boletim Diário de Transportes, se necessário pelo sistema de rastreamento e autorizado pelo Secretário Municipal e pelos servidores da Divisão de Serviços Funerários devidamente comprovado a necessidade e autorizado pelo Secretário Municipal ou com autorização do Secretário Municipal devidamente comprovado a necessidade extraordinária e entregue ao Departamento der Recursos Humanos com antecedência mínima de dois dias úteis.
De acordo com o decreto, a realização de horas extras sem autorização dos secretários será considerada falta grave. Na reincidência da realização sem autorização será aberto processo administrativo para apurar a falta. Identificado o pagamento indevido de horas extraordinárias a qualquer servidor de sua secretaria, fica o Secretário Municipal responsável pela devolução dos valores ao erário público. Além disso, o secretário municipal é responsável pelo pagamento de multa aplicada pelo descumprimento do TAC 58/2025.

