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    Home»Cidades»Andradina»Por meio de decreto, prefeito cria regras para pagamento de horas extras de servidores
    Andradina

    Por meio de decreto, prefeito cria regras para pagamento de horas extras de servidores

    By dfernandesmr17 de junho de 2023Nenhum comentário2 Mins Read
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    CRITÉRIO – Decreto foi assinado pelo prefeito Paulo Boaventura na quinta-feira
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    Da Redação – Castilho

    Há algum tempo o município de Castilho enfrenta problemas na política de recursos humanos, principalmente com motoristas. Há alguns anos, depois de muitas denúncias e reportagens apontando irregularidades, o município chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e há informações de que houve autuações. Agora o município voltou a enfrentar problemas novamente com motoristas e o prefeito Paulo Boa Ventura decidiu agir proibindo pagamento de horas-extras.

    Neste primeiro semestre, a reportagem de O LIBERAL REGIONAL recebeu várias denúncias sobre motoristas, acidente ocorrido em domingo à noite com ônibus escolar e um vídeo postado com dois motoristas da Prefeitura cometendo várias irregularidades em estrada municipal. Questionada, a Prefeitura não se manifestou.

    Na quinta-feira (15), o prefeito Paulo Boaventura baixou o decreto 7.165, “Que dispõe sobre a realização de horas extraordinárias e dá outras providências”. Na justificativa, o prefeito cita as legislações federal, estadual e municipal, além da Consolidação das Leis do Trabalho. Fala, também, sobre o TAC 58/2015, firmado com o Ministério Público do Trabalho.

    O artigo primeiro estabelece que “fica expressamente proibida a realização e o pagamento de horas extraordinárias aos servidores públicos municipais. A exceção é quando realizadas por motoristas em viagem devidamente comprovado pelo Boletim Diário de Transportes, se necessário pelo sistema de rastreamento e autorizado pelo Secretário Municipal e pelos servidores da Divisão de Serviços Funerários devidamente comprovado a necessidade e autorizado pelo Secretário Municipal ou com autorização do Secretário Municipal devidamente comprovado a necessidade extraordinária e entregue ao Departamento der Recursos Humanos com antecedência mínima de dois dias úteis.

    De acordo com o decreto, a realização de horas extras sem autorização dos secretários será considerada falta grave. Na reincidência da realização sem autorização será aberto processo administrativo para apurar a falta. Identificado o pagamento indevido de horas extraordinárias a qualquer servidor de sua secretaria, fica o Secretário Municipal responsável pela devolução dos valores ao erário público. Além disso, o secretário municipal é responsável pelo pagamento de multa aplicada pelo descumprimento do TAC 58/2025.

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