Morte ocorreu como retaliação pela morte da sobrinha de 12 anos de um dos acusados, ocorrida durante um roubo
Nove integrantes de uma facção criminosa serão julgados por homicídio triplamente qualificado. Eles são acusados de comandarem e assassinarem um preso, dentro do Presídio de Segurança Média de Três Lagoas. De acordo com o Tribunal de Justiça, no dia 30 de abril de 2015 os réus A.R.M., E.M.P.K.K., E.R. de Q., F.C.V. da S., F.B.A., I. de S.A., M.S. dos S., M.A. de M. e P.C.P. de P. assassinaram J.L.C. de J. “com unidade de desígnios e identidade de propósitos, por motivo torpe, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Segundo pronuncia do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, os acusados praticaram o crime mediante um “Tribunal do Crime” feito por teleconferência pelos membros da referida organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios.
O crime teria acontecido por uma ordem vinda da principal liderança da facção criminosa que cumpre pena no Estado de São Paulo, como retaliação pela morte da sobrinha de 12 anos de um dos acusados, ocorrida durante um roubo.
A vítima teria sido atraída para uma cela e lá comunicada de que o comando da facção, dado o latrocínio que ela havia participado, decidiu que vida se pagava com vida, facultando que ela ou cometesse suicídio ou se sujeitasse à morte pelos demais integrantes.
Conforme o TJ, a vítima foi obrigada a ingerir um coquetel denominado no meio carcerário de “Gatorade”, que é uma mistura de água com cocaína, para que a morte ocorresse por overdose.
Como a droga era de qualidade inferior, a vítima começou a agonizar e não morria razão pela qual os acusados resolveram asfixiá-la.
Após a morte, tentaram com compressas de água morna ocultar as marcas no cadáver e levaram o corpo para outra cela, além de lavarem o local que tinha ocorrido o óbito, razão pela qual também sete dos acusados foram pronunciados pelo crime de fraude processual.
Com relação a três acusados, por terem função relevante na organização criminosa, incidiu a agravante de pena por promoverem ou organizarem a cooperação no crime, dirigindo a atividade dos demais.
Todos os acusados permanecerão presos até o julgamento pelo plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas, não sendo facultado o recurso em liberdade. (Hoje Mais Três Lagoas)