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Resolução alerta para uso da máquina pública com fins eleitoreiros

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ARNON GOMES – ARAÇATUBA

Pretensos candidatos nas eleições municipais de 2020 já devem ficar atentos, desde o início do ano, às regras previstas no calendário eleitoral divulgado no último dia 27 pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Se o pré-candidato for um prefeito ou um vereador de olho na reeleição, as exigências são ainda maiores.
O cronograma, estabelecido na resolução 23.606/2019, deixa bem claro àqueles que ocupam cargos nos poderes Executivo e Legislativo o cuidado que devem ter, a partir de janeiro, com ações capazes de caracterizar usos da máquina pública com fins eleitoreiros.
De acordo com o documento, já neste mês, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. As exceções para essa concessão são em casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programa sociais autorizados em lei já em execução orçamentária no ano anterior.
“A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos”, diz o TSE. Mesmo assim, em situações como essas, o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
Diante dessa exigência, ações como a ocorrida em dezembro do ano passado, quando o prefeito Dilador Borges(PSDB) autorizou a concessão de áreas a 16 empresas nos parques industriais Maria Isabel Piza Almeida Prado, Antonio Xavier Couto, Alexandre Biagi e João Francisco, não poderão acontecer mais até a eleição.
A assinatura das leis com a permissão permitiu empresas de diferentes segmentos se instalarem em áreas públicas do município, com o objetivo de gerar renda e emprego na cidade.
Também a partir deste mês, está proibida a execução de programas sociais por entidade nominalmente vinculada a qualquer candidato ou por ele mantida, ainda que autorizados em lei ou serem decorrentes de anos anteriores.
PROPAGANDA
A legislação é enfática também outro ponto muito recorrente em ano eleitoral: o aumento de gastos com publicidade. Conforme a resolução, já neste mês, é vedada a realização de despesas com propaganda dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três anos antecedentes do pleito, ou seja, 2017, 18 e 19.
PESQUISAS
A resolução da instância máxima da Justiça Eleitoral também já foca as pesquisas de intenções de votos logo no primeiro mês do ano. Segundo o calendário, desde 1º de janeiro, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos ficam orbigadas a registrar o levantamento no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) até cinco dias antes da divulgação.

 

Vereadores poderão trocar de partido a partir de março

Atualmente, nos bastidores políticos, já há uma grande movimentação de vereadores conversando com outros partidos a fim de mudar de legenda. Na Câmara de Araçatuba, um exemplo é o parlamentar Denilson Pichitelli (PSL), que, conforme noticiou ontem a coluna “Olho Vivo”, de O LIBERAL REGIONAL, admite a possibilidade de migrar para o MDB de seu colega de Legislativo, o vereador Cido Saraiva.
Hoje, a legislação eleitoral prevê a cassação do mandato por infidelidade partidária daquele político que muda de partido no decorrer do mandato sem justa causa.
Mas, de 5 de março a 3 de abril, ocorre o período da chamada “janela partidária”, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.
Já em 4 de abril termina o prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes da eleição.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.

 

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