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Justiça condena Luciano Justo a pagar salários mínimos e prestar serviços à comunidade

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VITOR MORETTI – ARAÇATUBA

A Justiça de Araçatuba condenou o empresário Luciano Justo a três anos de detenção, no regime aberto, por homicídio culposo, quando não há a intenção de matar, por dirigir um Mustang em alta velocidade pela Avenida Brasília e colidir contra o carro onde estava o comerciante Alcides José Domingues, 69, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O caso ocorreu em março de 2016. A pena foi substituída por restritivas de direito e o denunciado terá que pagar três salários mínimos todo mês para alguma entidade assistencial da cidade por um ano, além de prestar serviços à comunidade.

Em sua sentença, o juiz de direito Wellington José Prates dividiu as análises pelas qualificadoras. A primeira analisada foi em relação à retirada do aparelho ‘SCT Flash’ pela esposa do empresário, Tatiane Stabile Escanhuela, o primo dele Washington Luis Rosa Moraes, e o funcionário do guincho onde o Mustang foi levado, João Paulo Pereira Dias. O objeto aumenta a potência e a velocidade do automóvel e, segundo a denúncia do Ministério Público, foi retirado pelos acusados horas depois do acidente que ceifou a vida do comerciante.

O magistrado julgou a denúncia improcedente nesse ponto. Na justificativa, o juiz afirmou que em se tratando de um automóvel Ford/Mustang, pouco ou nada importaria a existência do aparelho instalado, já que o automóvel atinge velocidade máxima de 250 quilômetros por hora.

“O referido aparelho teria atuação a partir dessa velocidade limitadora, lembrando-se que, segundo as perícias efetivadas, no momento do choque o Mustang desenvolvia a velocidade de 140 quilômetros por hora (a velocidade máxima permitida na Avenida Brasília é de 60 km/h). De sorte, a retirada do aparelho do interior do automóvel não terá nenhuma influência no desfecho do julgamento da causa principal deste volumoso feito”, justificou.

Além disso, Prates levou em conta que até a retirada do objeto, tanto o Mustang quanto o Toyota/Corolla, este conduzido pela vítima, estavam, apenas, depositados no pátio. Assim, continuaram durante todo o fim de semana, sendo apreendidos somente na segunda-feira. “De maneira que inexistia, até o momento da apreensão na segunda-feira, qualquer impedimento de acesso ao mesmo”, relatou Prates na sentença.

O juiz também não reconheceu o dolo específico – com o fim de, ou seja, de inovar de forma fraudulenta o estado da coisa perante a atitude dos acusados de retirar o objeto. Por fim, todos os denunciados foram absolvidos da acusação.

HOMICÍDIO

A denúncia do Ministério Público traz que no dia do acidente, Luciano Justo passou grande parte do dia fazendo a ingestão de bebidas alcoólicas. A nota fiscal mostrou que o empresário gastou R$ 504,40 em um estabelecimento comercial localizado no alto da Avenida Brasília, referente ao preço de 56 chops, três cervejas, dois sucos, um refrigerante e quatro porções.
Na sequência, ele foi embora, atingiu a velocidade de 140 quilômetros por hora e colidiu seu veículo contra o automóvel de Alcides, causando a morte imediata da vítima por traumatismo cranioencefálico.

Também consta nos autos que o acusado, após acidente, se negou a realizar o teste do bafômetro e fez o exame clínico quatro horas depois, constatando que o mesmo estava alcoolizado. Ele chegou a ser preso em flagrante, mas pagou fiança. Algum tempo depois, foi pedida sua prisão preventiva, mas a defesa conseguiu um Habeas Corpus.

O juiz não reconheceu o dolo eventual na acusação do homicídio, mas sim a culpa consciente, ou seja, “o agente embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta, acreditando que este resultado não venha ocorrer”.

Diante disso, o magistrado condenou o empresário por homicídio culposo, ou seja, aquele em que não há a intenção matar, a três anos de detenção, no regime aberto, com a substituição por restritivas de direitos em forma de depósito de três salários mínimos mensais pelos próximos 12 meses a uma entidade assistencial do município, além de prestar serviços à comunidade. Justo também foi proibido de obter a autorização para dirigir veículo automotor pelo prazo de três meses. Prates também levou em conta a questão do réu ser primário e ter indenizado a família da vítima.

 

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