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Empresas e pessoas Físicas podem destinar parte do IR a projetos sociais até 30 de dezembro

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DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

Quem tem Imposto de Renda (IR) a pagar pode destinar parte do valor devido a entidades de Araçatuba (SP). A doação deve ser feita na conta corrente do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Para que as instituições recebam e utilizem os valores no ano que vem, a destinação deve ser feita até o dia 30 de dezembro. A doação, que não gera encargo, pode ser abatida na declaração que deverá ser apresentada à Receita Federal no ano seguinte à contribuição. Os recursos são usados para custear projetos desenvolvidos por instituições que buscam a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdica) de Araçatuba, Maria Zilma Correa Dornelas, explica que a pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido até o dia 30 de dezembro ou 3% no momento da declaração em 2020. Para isso, o contribuinte deve optar pelo formulário completo da declaração. Empresas também podem contribuir, porém o percentual é de 1% sobre o lucro real. De acordo com estimativa do Comdica, o volume passível de arrecadação dos contribuintes de Araçatuba é de aproximadamente R$ 7 milhões.
Toda a arrecadação é administrada pelo Comdica, que é responsável ainda por analisar e definir os projetos nos quais serão investidos os valores recebidos dos contribuintes. Para Maria Zilma, a participação da população é muito importante, pois garante a aplicação de mais investimentos em projetos voltados para os direitos das crianças e dos adolescentes no município. “Essa é uma oportunidade de as pessoas garantirem que parte do Imposto de Renda que elas devem pagar ao governo federal fique no município, beneficiando a população local”, diz.

Indicação do beneficiado
Uma resolução do Comdica permite que contribuintes indiquem as entidades sociais a serem beneficiadas. As instituições precisam estar devidamente credenciadas pela Receita Federal (RF) e, no caso de Araçatuba, ter projetos inscritos e aprovados pelo Comdica. Para que a entidade possa receber o repasse das verbas adquiridas por meio do IR, ela precisa apresentar um projeto voltado à criança ou adolescente, que é submetido a uma análise prévia, já que os recursos do FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) são destinados a entidades devidamente cadastradas, que realizam programas de apoio à infância e à juventude.

O Comdica
O Comdica é um canal de participação social dos cidadãos, que tem como objetivo fazer com que suas demandas e prioridades orientem as políticas públicas de atendimento à infância e juventude. Criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n° 8.069/90), trata-se de um órgão colegiado, autônomo, deliberativo e formulador de políticas públicas, formado por 18 representantes da sociedade civil, sendo 9 titulares e 9 suplentes, e 16 representantes do governo municipal, sendo 8 titulares e 8 suplentes – o exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não é remunerado, ficando expressamente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem -, que atua e decide pela maioria de seus conselheiros e tem entre suas principais competências, elaborar as políticas de atendimento às crianças e aos adolescentes e fiscalizar as ações das políticas básicas de governo, que são desenvolvidas em Araçatuba e que se destinam a infância e a adolescência.

Serviço

FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Araçatuba
CNPJ: 17.251.225/0001-13
Banco do Brasil
Agência: 0179-1
Conta corrente: 67.009-X

 

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