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Contribuintes da região devem quase R$ 7 bilhões para a União

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O período de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que começou em primeiro de agosto, segue até o dia 31 deste mês. O programa prevê benefícios aos contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, para liquidação à vista ou parcelamento dos débitos previdenciários e não-previdenciários, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e vencidos até 30 de abril de 2017. O Pert é vinculado à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A adesão deve ser feita pela internet no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN.

De acordo com a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Araçatuba, atualmente a região possui 66.253 inscrições na Dívida Ativa da União. Somadas, chegam a R$ 6,7 bilhões que podem ser parcelados por meio do programa. Ao aderir, o devedor terá a interrupção das suas execuções fiscais, bem como a suspensão do registro no Cadastro de Inadimplentes do Governo Federal (CADIN) e a obtenção da Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).

A maior dívida da região por apenas um único contribuinte pessoa física chega a R$ 1,5 bilhão. Já com relação à dívida por pessoa jurídica o maior valor chega a R$ 568 mil para um único contribuinte. Dívidas menores são de créditos acima de R$ 100,00, limite mínimo para inscrição em Dívida Ativa da União.O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC PGFN. O vencimento será o último dia útil do mês do pedido de adesão.

ENTENDA O PERT

Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá: formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará a perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento. Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.

A Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda (OGMF) disponibilizou canais de atendimento do órgão aos contribuintes que desejam registrar dúvidas ou reportar eventuais erros no processo de adesão ao Pert da PGFN. É possível acessar o serviço pelo portal da Ouvidoria-Geral, na opção Registre sua mensagem ou pelo telefone 0800 702 1111, no período de 8h às 20h de segunda à sexta-feira. O atendimento estará acessível até 31 de agosto, fim do prazo de adesão ao Pert.

FERNANDO VERGA – Araçatuba

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