Home Cidades Araçatuba 15 mil comerciários de 15 cidades da região têm reajuste salarial de 5,14%

15 mil comerciários de 15 cidades da região têm reajuste salarial de 5,14%

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DA REDAÇÃO – ARAÇATUBA

Quinze mil comerciários de 15 municípios da região de Araçatuba tiveram reajuste salarial de 5,14% no dia 1º deste mês, data-base da categoria. O novo salário deve ser pago até o quinto dia útil de outubro. O percentual é resultado da convenção coletiva de trabalho (CCT) firmada no último dia 23 entre o Sindicato dos Comerciários de Araçatuba e Região (Sincomerciários) e a entidade patronal sediada em Penápolis, presididos por José Carlos dos Santos e Júlio César Galinari.
O reajuste 5,14% é o somatório de 4% sobre o piso salarial de 31 de agosto mais um plano de assistência odontológica no valor de R$ 16,00. A partir de primeiro de setembro, portanto, os valores para quem trabalha no comércio das 15 cidades da base territorial do Sincomerciários-Araçatuba passaram a ser R$ 1.071,00 (office boy e empacotador), R$ 1.286,00 (faxineiro e copeiro), R$ 1.456,00 (empregados em geral), R$ 1.563,00 (operador de caixa), R$ 1.708,00 (garantia do comissionista).
Foram beneficiados com o percentual de 5,14% os trabalhadores do comércio varejista de rua, shoppings e de supermercados. Seus dependentes podem ser beneficiados pelo plano de assistência odontológica, desde que o titular autorize o desconto do mesmo valor no holerite. Os 15 municípios da base territorial dos dois sindicatos (dos empregados e o patronal) são Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Brejo Alegre, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guararapes, Lavínia, Mirandópolis, Piacatu, Rubiácea, Santópolis do Aguapeí e Valparaíso.

REAJUSTE ANTERIOR
Também no último dia 23, foi assinada entre as duas entidades sindicais a CCT referente ao período de 1º de setembro de 2018 a 31 de agosto de 2019, que estava emperrada porque o presidente do Sincomerciários Araçatuba, José Carlos dos Santos, achava a proposta patronal desvantajosa para os trabalhadores.
O reajuste salarial para o período foi de 4,5%. As diferenças salariais ocorridas entre setembro de 2018 a agosto de 2019 terão de ser quitadas em até três parcelas, sendo a primeira até o quinto dia útil de outubro.

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