ARNON GOMES – VALPARAÍSO
A Justiça de Valparaíso determinou que o município pague ao ex-prefeito Marcos Higuchi (PSDB) quantias referentes a 13º salário, férias e terço constitucional do período em que ele governou a cidade – de 2009 a 2012 e entre os anos de 2013 e 2016. De acordo com a sentença do juiz Fernando Baldi Marchetti, do último dia 2, os valores serão apurados na fase de liquidação e terão ainda correção monetária.
Entretanto, conforme ação movida pelo político contra o próprio município que administrou, o pleito chega a R$ 200 mil. Nela, o ex-mandatário sustenta que, “em razão da absoluta necessidade de serviço”, não usufruiu ou recebeu nenhum dos benefícios pleiteados e, agora, conquistados judicialmente.
No entendimento do magistrado, apesar de o parágrafo quarto do artigo 39 da Constituição determinar que os agentes políticos devem ser remunerados em subsídios fixados em parcela única, não há impedimentos para que os benefícios requeridos por Higuchi – previstos no terceiro parágrafo do mesmo artigo para ocupantes de cargos públicos – sejam extensivo a detentores de mandatos eletivos. “O subsídio não afasta o direito às férias, ao terço constitucional e ao 13º salário, entre outros”, afirmou o magistrado.
Ele ressalta que o fato de inexistir norma na legislação local com previsão do pagamento da verba pleiteada não significa que se deva eliminar direitos assegurados a todos os trabalhadores pela Carta Magna.
Cotado para ser candidato a prefeito novamente no ano que vem e com uma condenação por improbidade, Higuchi sustentou seu pedido com base no artigo 5º da Constituição, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. E cita ainda que a administração pública deve nortear seus atos, valendo-se dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade.
Apesar da garantia dos benefícios na Justiça local, o que se observa, na região, é uma divergência no Judiciário quando o assunto é pagamento de férias e 13º a políticos. Há casos de ex-vereadores, ex-vice-prefeitos e ex-prefeitos que conseguiram; outros, e em grande parte, não.