VITOR MORETTI – ARAÇATUBA
A partir da semana que vem, cerca de 2.500 presos serão beneficiados pela última saída temporária do ano: a de Natal e Ano-Novo. Dessa vez, detentos do novo CDP (Centro de Detenção Provisória) de Lavínia, inaugurado em outubro desse ano, já poderão usufruir do benefício.
O primeiro bloco deixa as unidades prisionais da região a partir do dia 20 de dezembro, com retorno agendado para o dia 26, um dia depois das festas natalinas. Detentos das penitenciárias de Avanhandava, das três de Lavínia, de Mirandópolis 1 e 2 (regimes semiaberto e fechado), de Valparaíso, além dos do Centro de Ressocialização de Araçatuba e dos Centros de Detenção Provisória de Nova Independência e Lavínia deixarão o cárcere.
Já a partir do dia 27 de dezembro, o segundo bloco deixará as unidades com volta prevista para o dia dois de janeiro de 2020. Nesse grupo, os detentos das penitenciárias de Andradina e Getulina, além dos Centros de Ressocialização de Birigui e Lins, e do Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, serão beneficiados pela saidinha temporária de fim de ano.
PENALIDADES
O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. A conduta estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Praticada falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.
O preso também perde o direito à saída temporária caso retorne fora do horário, injustificadamente. Caso não tenha condições de retornar no horário determinado, o preso deverá avisar imediatamente o diretor-geral do Presídio, por telefone, quanto às dificuldades para retornar, e quando apresentar-se no Presídio deverá levar junto dados e documentos que provem o motivo do atraso, como, por exemplo, atestado médico (se estiver doente).
Além disso, o preso que está em saída temporária deverá manter o mesmo comportamento que tem dentro do Presídio ou no trabalho externo. Não se pode esquecer que o preso é beneficiado com a saída temporária para estudar ou visitar a família sob certas condições.
Assim, o preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.