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Justiça determina a cassação do vereador Cláudio Henrique da Silva

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ARNON GOMES – ARAÇATUBA

A Justiça de Araçatuba determinou, nesta semana, a cassação do vereador Cláudio Henrique da Silva (PMN) por improbidade administrativa. Em decisão da última segunda-feira, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves, titular da Vara da Fazenda Pública, acatou denúncia do Ministério Público que acusa o parlamentar de exigir de seus assessores metade do salário que recebiam para o exercício da função, sob risco de perderem os seus cargos.

Além da perda da função pública, a sentença ainda impõe ao representante do legislativo araçatubense a suspensão dos seus direitos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o poder público, ainda que indiretamente, pelo mesmo período. Ele também terá de pagar multa civil no valor de três vezes o acréscimo patrimonial obtido com o esquema considerado ilegal, calculado em R$ 77.630,93. Ou seja, R$ 232.892,79.

A decisão, porém, não tem efeito imediato. Ele pode recorrer. Se, ao fim de todas as possibilidades de recurso no processo, ele não conseguir reverter o que lhe foi imposto, o vereador terá de cumprir as penas. Caso seja obrigado a deixar o cargo, a vaga de Cláudio será ocupada pela ex-secretária municipal de Esportes Cláudia Crepaldi (PCdoB), primeira suplente da coligação pela qual o parlamentar foi reeleito para seu quinto mandato, em 2016.

 

O CASO

Apesar de a decisão ser recente, a denúncia contra Cláudio tem mais de uma década. Segundo o MP, em 2004, quando disputou eleição para seu segundo mandato, o vereador convidou duas mulheres para trabalharem em sua campanha. Uma delas já era sua assessora na Câmara. Reeleito, também nomeou a segunda para o mesmo cargo comissionado. A partir daí, diz a Promotoria de Justiça, passou a cobrar delas parte do salário, via depósito mensal em contas de sua titularidade, na condição de que, se assim não procedessem, perderiam suas funções.

Conforme a ação do MP, além dos depósitos, com o tempo, o representante do PMN passou a exigir de seus funcionários que contraíssem empréstimos consignados aos seus salários junto à Caixa Econômica Federal para que, em seguida, repassassem-lhe os valores. De acordo com o Ministério Público, um desses empréstimos foi utilizado por Cláudio como parte de pagamento de um imóvel, com saldo financiado naquele mesmo banco.

A prática teria se estendido na legislatura seguinte. A denúncia apresentada pelo MP diz que, para mandato de 2009 a 2012, Cláudio contou com apoio de outro cabo eleitoral, também com a promessa de cargo de confiança. No entanto, foram nomeadas filha e neta deles. Por mês, diz o órgão fiscalizador, eram repassados R$ 690,00 ao parlamentar, também sob ameaça de perda do cargo da filha e da neta.

 

SIGILO

Diante desses fatos, a Promotoria apurou, por meio de quebra de sigilo bancário e fiscal, que, de 2008 a 2012, os valores depositados em contas do vereador eram muito superiores ao declarado à Receita Federal.

A investigação concluiu que, em uma conta bancária, 53,22% dos depósitos eram identificados; em outra, 8,84%; e em uma terceira, nenhum deles. Isso porque ele exigia depósitos em dinheiro, afirma o MP. “A exigência de vantagem patrimonial indevida como condição para manter funcionário em cargo comissionado, prestar falsa declaração de bens e valores e apresentar depósitos em contas incompatíveis com o patrimônio/rendimentos, configuram atos de improbidade administrativa que não só importam enriquecimento ilícito, atenta contra princípios norteadores da administração pública”, concluiu o Ministério Público, ao pedir a condenação de Cláudio.

 

Em juízo, defesa justifica compra de imóvel com o próprio salário

Procurado ontem por O LIBERAL REGIONAL, Professor Cláudio, como é conhecido, preferiu não se manifestar. De acordo com sua assessoria, o vereador ainda não foi notificado da decisão. No entanto, em juízo, a defesa do parlamentar alegou ausência de provas e sustentou que os fatos não correspondem à realidade.

Os advogados dele confirmaram que Cláudio conhecia as assessoras delatoras há mais de 30 anos, mas sustentaram que a acusação se trata de “represália política”. Um desentendimento delas com uma prima de Cláudio teria ocorrido em 2008, razão pela qual as assessoras passaram a apoiar adversários políticos do vereador. Por causa disso, alegou a defesa do parlamentar, passaram a inventar fatos infundados.

Ainda à Justiça, Cláudio garantiu que jamais usou o cargo para receber vantagens indevidas. Segundo ele, os depósitos realizados em sua conta eram decorrentes de atividades profissionais como professor contratado por renomadas instituições de ensino, além de aulas particulares. E ainda: valores recebidos a título de doações e provenientes da antecipação de salários e empréstimos. Ele também garantiu não haver provas de que os depósitos em sua conta foram feitos pelas pessoas citadas na ação do Ministério Público.

Outro argumento usado pelo parlamentar em juízo foi o de divergência entre os valores declarados pelas ex-assessoras e aqueles efetivamente depositados. Quanto ao imóvel adquirido, também alvo de questionamento do MP, os advogados explicaram que a aquisição foi feita com dinheiro oriundo do próprio trabalho de Cláudio, sendo que o valor da entrada dada em dinheiro é oriundo de rescisão contratual.

Por fim, afirmaram que documentos comprovam a existência de empréstimos financeiros com terceiras pessoas, o que justifica a origem lícita do dinheiro.

Hoje, na Câmara de Araçatuba, conforme seu portal da transparência, o salário de um vereador é de R$ 6.502,25.

 

Para magistrado, delação ajudou a desvendar esquema

Na decisão, o juiz José Daniel Dinis Gonçalves diz que a divisão do salário com o vereador caracteriza enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio público. Em seu entendimento, a prova documental dos depósitos realizados pelas ex-assessoras na conta do parlamentar é “irrefutável”.

“Em resumo, pode-se afirmar, resguardadas as devidas proporções, que as assessoras denunciantes decidiram romper com o silêncio, o que possibilitou descortinar a ilicitude perpetrada, entregando o esquema montado com o fito de apropriar-se do dinheiro que deveria remunerar o trabalho prestado, enriquecendo-se o réu de forma espúria”, diz o magistrado, na sentença. “E assim como se dá com no âmbito das máfias, justamente se descortinam fraudes a partir da denúncia dos envolvidos (arrependidos), pois são eles que conhecem a fundo os negócios. Todas os grandes golpes sofridos pelos chefes mafiosos decorrem da delação dos que se mais confiam, pois a esses é que são confidenciados os mais secretos e inconfessáveis segredos”, completa Gonçalves.

 

 

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