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Ex-vereadores processam município e ganham, na Justiça, mais de R$ 70 mil

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Quatro de abril de 2018. Se o assunto fosse Judiciário, difícil era encontrar, no Brasil, quem não estivesse atento ao julgamento, no STF (Supremo Tribunal Federal), do habeas corpus apresentado por Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão que o condenou à prisão no caso do tríplex no Guarujá. Só que, enquanto o ex-presidente sofria novo revés no Judiciário, ficando mais perto da cadeia, a mais de 800 quilômetros de Brasília, quatro políticos só tinham a comemorar uma decisão judicial.

No mesmo dia, a Justiça de Andradina julgou favorável a quatro ex-vereadores ações que cobravam do município de Castilho o pagamento por férias vencidas e não desfrutadas quando ocuparam cadeira na Câmara. Cada um deles receberá R$ 18.037,40, totalizando R$ 72.149,60, dos cofres públicos municipais. Todas as decisões são de autoria do juiz Leandro Augusto Gonçalves e beneficiam os seguintes ex-parlamentares: Valdenir Bispo dos Santos, Jailton Pereira de Souza, Sandro César Nogueira e Nelson Pereira Gonçalves. Na época, eles eram do PTB, DEM, PTB e PSL, respectivamente. O pedido deles se refere ao período de 2009 a 2012, quando exerceram a vereança.

IGUAL

Em sua sentença, o magistrado acompanhou raciocínio de demais juízes da região de Araçatuba, que, ultimamente, têm se deparado com ações semelhantes e, na maioria dos casos, manifestado-se a favor do pedido feito pelos políticos. De acordo com Gonçalves, o fato de os parlamentares serem considerados agentes políticos, sendo pagos por subsídios (denominação dada aos recebimentos mensais dos vereadores), não afasta o direito que eles têm a férias remuneradas.

“Não tendo havido gozo oportuno das férias, natural deva haver indenização, respeitante ao período em que deixaram de sê-lo”, afirma o juiz de Andradina, em sua decisão. Já ao contrário do que sustentam outros representantes do Judiciário, Gonçalves entende que não há a necessidade de esse benefício para os políticos estar expresso em lei municipal para, de fato, ser concedido.

O juiz ressalta que o acréscimo de um terço deve ser obedecido, assim como a Constituição Federal o garante a trabalhadores rurais e urbanos. Ele diz ainda que o entendimento de que o benefício é aplicável aos servidores públicos deve ser estendido aos agentes políticos.

E completa: “Cuidando-se de direito elementar, que visa à própria preservação das faculdades bio-psíquicas, recuperação e manutenção da capacidade laborativa de qualquer pessoa, não se pode negar, exclusivamente, aos agentes políticos, o direito a férias”.

Para Gonçalves, as férias remuneradas aos detentores de mandatos eletivos só seriam ilegais caso a Constituição assim determinasse. “Como tal norma inexiste, aplica-se a regra geral”, avalia.

RECURSO

A Prefeitura de Castilho pode recorrer das quatro decisões. Ainda na sentença proferida na última quarta, o juiz frisa que os valores pleiteados nas ações não tiveram questionamento do município.

As decisões favoráveis ao pagamento de férias a ex-prefeitos, ex-vice-prefeitos e ex-vereadores têm abrido precedentes para que uma avalanche de ações com a mesma finalidade sejam ingressadas na Juistiça. Na maioria das comarcas da região de Araçatuba, as sentenças têm sido favoráveis à concessão do benefício para quem já terminou seus mandatos.

Da Redação – Castilho

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