O sábado terminou de forma trágica para uma família de Penápolis, cidade a 55 quilômetros de Araçatuba. Um adolescente de 12 anos morreu depois de se envolver em um acidente de trânsito em um cruzamento da cidade na manhã de hoje (24). A vítima chegou não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local da batida.
De acordo com informações da Polícia Militar, o jovem Kainan Andrade andava com uma motocicleta motorizada pela rua Pepino Melchiore, no bairro Cidade Jardim, quando teria invadido a preferencial e atingido frontalmente um ônibus coletivo da prefeitura do município.
Com o impacto, o rapaz foi arrastado por alguns metros até o motorista do coletivo perceber a situação, parar e ajudar no socorro à vítima. Equipes do Resgate, do Corpo de Bombeiros, chegaram a ser acionadas e estiveram no local, mas o menor já estava sem vida. A Polícia Militar também foi ao endereço e isolou a área para o trabalho dos peritos.
Alguns minutos depois, uma viatura da Perícia chegou e fotografou a cena em que ocorreu o acidente. A bicicleta do adolescente ficou completamente destruída. Um laudo deve ficar pronto em até 30 dias, para apurar como a batida ocorreu. O caso foi registrado na delegacia da cidade como homicídio culposo, aquele em que não há intenção de matar. Um inquérito também foi instaurado para dar andamento às investigações.
O corpo de Andrade foi encaminhado durante a tarde para o Instituto Médico Legal de Araçatuba (IML), onde passou por exame necroscópico. Depois, a família teve a liberação para o velório. Até o fechamento desta edição não havia informação sobre o horário e o local do sepultamento.
LEGISLAÇÃO
Segundo o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo), a exigência de CNH na categoria A ou ACC, para condução de ciclomotores (incluindo-se as bicicletas motorizadas, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito) está prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Desta forma, a condução deste tipo de veículo, por pessoa que não possui a carteira de habilitação configura infração de trânsito, sujeito a multa e apreensão do ciclomotor. “Em relação à responsabilidade criminal, somente será configurado crime de trânsito, quando for gerado perigo de dano, sendo aplicável a mesma regra quando se tratar de menor de idade, situação em que a conduta classifica-se como ato infracional”, complementa o órgão.