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TJ mantém cassação de ex-prefeito

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O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) rejeitou pedido de liminar do ex-prefeito de Valparaíso Roni Ferrareze (PV) contra a cassação de seu mandato pela Câmara Municipal.

Um recurso (agravo de instrumento) feito por sua defesa foi apresentado ao tribunal contra decisão da Justiça local que havia lhe negado o mesmo pedido no último dia 6.

Relator do caso no TJ, o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes considerou insuficiente a documentação apresentada pelo político para reverter o que fora decidido pelo Legislativo na sessão de 23 de fevereiro deste ano. “Os documentos que acompanham a inicial (o recurso) não são suficientes para aferir, com a certeza necessária, a probabilidade do direito ora pleiteado ou eventual ilegalidade e abuso de poder no processo ora impugnado”, diz o representante do TJ. “O provimento jurisdicional reclamado (a liminar), nesta fase do procedimento, tem caráter satisfativo e consequências irreversíveis ao processo, exigindo-se a demonstração de que a medida requerida se tornaria ineficaz ao final, situação não evidenciada até o momento”, completou o desembargador.

DEFESA
Conforme o despacho do relator, a defesa de Roni reitera a sustentação de que o processo de interrupção de seu governo está cheio de irregularidades, pois um dos vereadores favoráveis, Kleber Lucio de Lima (MDB), é filho do vice-prefeito (agora, prefeito) Lúcio Santo de Lima (MDB), hoje, um de seus adversários políticos. E diz ainda que houve cerceamento de defesa, uma vez que lhe fora concedido prazo de três dias para se defender na Câmara; e questiona o fato de a única prova a fundamentar a cassação ser um áudio dividido em oito fragmentos, cuja perícia teria sido inconclusiva. Por fim, argumentou que o decreto legislativo 144, responsável por estabelecer a CP (Comissão Processante) que resultou na cassação, não dispôs sobre a data de encerramento dos seus trabalhos.

Apesar da derrota na tentativa de conseguir a liminar, o caso ainda não está encerrado no TJ. A defesa de Roni aguarda o julgamento do mérito de seu pedido. “O TJ apenas não deferiu a liminar para retorno do prefeito ao cargo. Mas ainda está pendente de julgamento de mérito. Estamos trabalhando para que as nulidades encontradas no processo sejam devidamente apreciadas pelo Poder Judiciário”, disse, ontem à tarde, confiante, o advogado de Roni no caso, Renato Ribeiro de Almeida.

O CASO
Roni perdeu o mandato, sob acusação de infração político-administrativa. A denúncia foi apresentada ao Legislativo pelo ex-secretário municipal de Indústria e Comércio e Administração Edson Jardim Rosa. Ele gravou áudios de uma conversa que seria sua com Roni e seu ex-chefe de gabinete.

Nesse diálogo, ambos teriam oferecido a Edson vantagens indevidas em licitação para pinturas de caixas d’água e ainda falado sobre a abertura de empresas por membros do grupo político do prefeito à época para ganhar contratos com o município.

Da Redação

 

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